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Ministro do Supremo suspende Medida Provisória de Temer, e alterações salariais são mantidas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (19) a Medida Provisória (MP) 849/2018, que previa o adiamento, para 2020, das parcelas previstas em alterações salariais de carreiras do funcionalismo federal – entre estas, as da Educação que, segundo a Lei 13.325/2016, devem vigorar a partir de agosto do ano que vem (veja tabelas abaixo).

A decisão foi dada em caráter liminar (ainda pode ser revista), mas de pronto restabelece as alterações previstas nas leis que regem diversas carreiras do serviço público.

Não é a primeira vez que o quase findo governo Temer tenta alterar as leis para prejudicar servidores: a MP deste ano é uma versão de outra medida provisória, a MP 805/2017, cujo teor é idêntico, sendo esta a principal fundamentação das ações diretas de inconstitucionalidade que procuravam derrubar o adiamento das alterações salariais: dessa forma, alegou-se que a MP 849 era uma reedição da medida de 2017, o que é vedado pela Constituição Federal.

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior lembra que os dispositivos da lei agora repostos não repõem as perdas dos docentes, indicando a manutenção da luta pela valorização efetiva (essa foi uma das razões pelas quais não assinou o acordo de 2015 que resultou na lei 13325 que, em vez de valorizar, aprofundava o projeto de desestruturação das carreiras, além de representar um ataque à isonomia na carreira docente). Ainda assim, o adiamento para 2020 prejudicava ainda mais os trabalhadores, além causar instabilidade jurídica ao afastar a alteração salarial prevista em lei.

Com o recesso do Judiciário que se inicia nesta quinta-feira (20), qualquer contestação à decisão de Lewandowski nesse período será analisada pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli. O recesso do STF se encerra em 1º de fevereiro de 2019. A imprensa anunciou que a Advocacia Geral da União pretende recorrer da decisão liminar, que até o momento segue afastando a MP 849 e garantindo a alteração nos vencimentos prevista na lei 13325 que, a partir de agosto do ano que vem, prevê as seguintes tabelas:

 

 

* A visualização adequada das imagens em smartphones depende das configurações do aparelho, e as tabelas também podem ser conferidas em pdf.

Apruma, com informações do Andes (link acima), Consultor Jurídico, G1, Uol, Ig, e Agência Brasil EBC. Na foto, mobilização de servidores públicos em Brasília no segundo semestre de 2018.

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