O juiz da Terceira Vara Federal de São Luís manteve, em caráter liminar (com efeitos imediatos), “até decisão ulterior”, as consignações em folha de pagamento em nome da Apruma, dos docentes da Universidade Federal do Maranhão que, exercendo o constitucional direito de livre associação sindical, assim autorizaram.
A decisão barra, dessa forma, os efeitos da Medida Provisória 873/19, editada por Bolsonaro durante o carnaval, que determinava, em seu artigo 2º, alínea b, a suspensão da consignação em folha, numa clara medida de ataque ao direito de liberdade sindical. As centrais sindicais devem denunciar o governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho (OIT), já que a MP representa uma afronta inclusive a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Em sua decisão, Clodomir Sebastião Reis, juiz da Terceira Vara Federal, destaca que a organização sindical “evidencia-se como avanço do processo civilizatório”, e que artigo 8º da Constituição Federal instituiu a liberdade sindical, atacada por Bolsonaro, como direito fundamental.
Para atingir seus intentos, criando sérios obstáculos para a manutenção e sobrevivência das entidades sindicais, a MP 873 buscou suspender a alínea c do artigo 240 da Lei 8.112/90, que determina o desconto em folha sem ônus para a entidade do valor das contribuições definido em assembleias de cada categoria.
Para o juiz, no entanto, a MP não atingiu apenas o estatuto do servidor: contrariou a própria Constituição, que no seu artigo 8º inciso IV também determina de forma literal o desconto em folha. Dessa forma, uma medida provisória “não é instrumento adequado a modificar texto constitucional”, e que por isso “não faz qualquer sentido” o não-desconto das mensalidades em folha de pagamento, conforme aprovado pelos filiados. A decisão em caráter de urgência procurou preservar a regular continuidade das atividades do sindicato, frisou o magistrado.
Além da Apruma, seções sindicais do Andes e entidades representativas de outras categorias vêm obtendo êxito judicial contra a MP, que representa, na atualidade, o mais duro ataque já registrado contra as organizações dos trabalhadores, que não baixarão guarda na defesa de seus direitos, bem como do direito constitucional fundamental a se organizarem em sindicatos para barrar os ataques a que vêm sendo submetidos, como o representado pela atual proposta de reforma da previdência: não passarão!