A Apruma realizou um intenso processo de mobilização dos docentes da UFMA para que, durante a realização do III Fórum de Gestão da Universidade, que aconteceu semana passada (3 a 5 de julho de 2019), a atividade de estágio pudesse ter o devido registro nos sistemas acadêmicos.
O trabalho desenvolvido, que começou com a luta, também vitoriosa, para reabertura do PID 2019.1, seguiu com a realização de reunião entre a Seção Sindical e os docentes para tratar o assunto e firmar o posicionamento a ser levado ao fórum, inclusive com articulação com os campi do continente; passou pelo estudo da Resolução Consepe/UFMA 1819/2019 que trata do assunto; estudo de acórdãos, e também documentos sobre como o estágio é tratado em outras universidades, entre outras tarefas organizativas dessa jornada, surtiu efeito: após intensos debates durante o Fórum, finalmente a Administração reconheceu o problema e informou que trabalhará para o devido reconhecimento da atividade já para registro de suas horas/aula no segundo semestre deste ano.
“Depois de todo esse esforço, a Apruma conseguiu chamar atenção para o tamanho do problema. Conseguimos pautar essa discussão e, na sexta-feira (dia 5), informamos antecipadamente a alteração da programação: previsto para ser discutido pela manhã, o assunto registro de estágio no PID passou para a tarde; comunicamos a categoria e arregimentamos os docentes para acompanhar o assunto. Com o avanço das discussões, algumas propostas foram apresentadas pelos docentes. Apresentamos argumentos plausíveis, inclusive sobre o risco para a instituição do não registro correto do trabalho produzido pelos professores, e a proposta formulada pela Apruma foi ganhando adesão, acabando por ser aprovada por aclamação. Assim, deverá ser permitido o devido registro como a hora/aula das atividades de estágio obrigatório, na modalidade supervisão direta, em que acontece a interação docente-discente no processo ensino-aprendizagem”, informa a professora Sirliane Paiva, presidente da Apruma.
Registros corretos das atividades de estágio: um direito do docente, uma necessidade da instituição
A situação que o Sindicato buscou resolver atingia docentes de todas as áreas da Universidade. Mesmo orientando estágio, eles não tinham acesso para o devido registro da atividade, o que se complicava ainda mais em relação às atividades em que o docente acompanhava de modo direto o estudante, mas ainda assim não conseguia fazer o registro desse tempo.
Além de prejuízo ao professor, ao se manter essa situação, os impactos para a própria instituição começariam a aparecer no médio prazo, já que a falta de registro adequado da atividade gera dados que não correspondem à realidade da atividade docente, contribuindo para uma falsa impressão de que haveria mais professores no quadro que a demanda dos cursos. Isso poderia gerar inclusive a proibição de reposição de professores afastados, aposentados, e de outros tipos de vacância (art. 5º da Resolução 1819). “Em se mantendo essa situação, como demonstramos, em médio prazo o quadro da Universidade teria que ser reduzido à metade, já que o sub-registro apontaria para uma falsa percepção de quadro docente inchado, o que todos sabemos ser exatamente o contrário”, observa Sirliane.
A posição da gestão para o não registro apoiava-se, entre outras justificativas, em Acórdão do Tribunal de Contas da União que diz que a disciplina estágio supervisionado, apesar de contar muitos créditos para alunos, não demanda os professores na mesma intensidade.
Como a Apruma demonstrou, a orientação do Tribunal de Contas da União não significa dizer, por outro lado, que a atividade não demanda tempo do docente – apenas não o é na mesma intensidade que o estudante. Também não implica em não registrar uma atividade desenvolvida pelo professor junto ao aluno. Assim, o sindicato seguiu na defesa firme do que já consta inclusive na própria Resolução 1819, que aponta a possibilidade do registro do estágio, com carga horária mínima e máxima de 4h e 18h, respectivamente.
Além disso, ao persistir a visão da gestão encampada pela Pró-Reitoria de Ensino, entre outros órgãos da UFMA, os docentes não conseguiriam preencher e ter homologados os seus PIDs, situação que, segundo disposto em resolução, pode inclusive gerar Processo Administrativo (PAD), segundo a mesma Resolução, deixando os docentes em uma situação vulnerável.
Com a vitória do reconhecimento do devido registro das horas/aula de estágio, o Fórum indicou à Administração Superior a realização de um Consepe (reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMA) extraordinário para adequar a resolução 1819.
Além disso, outra conquista diz respeito à implantação, no Sistema SIGAA, da possibilidade para que o professor que efetivamente orienta o estágio tenha acesso, ele mesmo, aos registros acadêmicos.
A Apruma saúda a categoria pela organização que levou a esta expressiva conquista, mais uma vitória da luta do movimento docente da UFMA, “uma clara demonstração de que, quando estamos organizados através de nosso sindicato, alcançamos a vitória de forma coletiva”, destaca a presidente da Apruma.
Veja, nas imagens a seguir, as professoras Sirliane, Célia Soares e Marise Marçalina, diretoras da Apruma, na defesa da proposta do Sindicato durante o III Fórum de Gestão.