Confira como votou a bancada maranhense no primeiro turno da reforma da Previdência na Câmara. A votação encerrou-se por volta das 20h10 desta quarta-feira, 10 de julho. No total, 379 votos foram contra os trabalhadores e apenas 131 favoráveis:
Maranhão (MA) |
Aluisio Mendes |
Podemos |
|
Sim |
André Fufuca |
PP |
Bloco PpMdbPtb |
Sim |
Bira do Pindaré |
PSB |
|
Não |
Cleber Verde |
PRB |
|
Sim |
Edilázio Júnior |
PSD |
|
Sim |
Eduardo Braide |
PMN |
|
Não |
Gastão Vieira |
PROS |
|
Sim |
Gil Cutrim |
PDT |
|
Sim |
Hildo Rocha |
MDB |
Bloco PpMdbPtb |
Sim |
João Marcelo Souza |
MDB |
Bloco PpMdbPtb |
Sim |
Josimar Maranhãozinho |
PL |
|
Sim |
Junior Lourenço |
PL |
|
Sim |
Juscelino Filho |
DEM |
|
Sim |
Márcio Jerry |
PCdoB |
|
Não |
Marreca Filho |
Patriota |
|
Sim |
Pastor Gildenemyr |
PL |
|
Sim |
Pedro Lucas Fernandes |
PTB |
Bloco PpMdbPtb |
Sim |
Zé Carlos |
PT |
|
Não |
Total Maranhão: 18 |
No Estado, 14 votos foram para o governo e apenas 4 para os trabalhadores.
O presidente da Casa, Rodrigo Maia, avalista da proposta perante o mercado financeiro, pretende dar por encerrada a votação em dois turnos até o próximo sábado, dia 13.
Manobras e Compras de Votos
Entre cada votação de uma emenda à Constituição, é exigido o intervalo de cinco sessões, segundo o Regimento. Entretanto, esse prazo deverá ser suprimido via requerimento, mais uma vez atropelando o rito de discussão do tema, como foi feito na noite desta terça-feira, com a sessão de debates que precede a votação ganhando velocidade sob o comando de Maia, que conta com o aval do presidente do Supremo para referendar e legitimar essas manobras caso o assunto seja abordado na corte: o presidente Dias Toffoli já anunciou sua aproximação com o governo Bolsonaro através do que chama de “pacto entre poderes“, defende a proposta de reforma e sinaliza apoio a outras pautas que sacrifiquem a população e mesmo a Constituição que deveria defender em nome de uma austeridade que mantém e aprofunda a desigualdade.
Não bastasse o conluio em torno do ataque aos trabalhadores, para garantir a concretização desse ataque ao futuro dos brasileiros, o governo compra descaradamente apoio à destruição da Previdência, através da liberação de recursos via emendas parlamentares para quem votar a favor. A oposição já sinalizou o crime que está sendo cometido nesse quesito, através da liberação de emendas extras, não previstas no orçamento, para a compra de votos para a reforma, que já gira na casa de bilhões de reais, algo que se assemelha a momentos tenebrosos como a compra de apoio para arquivar denúncias contra Michel Temer. A líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) vem monitorando se os deputados entregarão sua parte no acordão, prometendo retaliação e corte de verbas para quem votar contra a PEC 06 (contrarreforma da previdência).
Ainda é hora da resistência: todos aos atos!
Aos trabalhadores, cabe a trincheira da resistência. Depois dos grandes atos em defesa da Educação, da Previdência e dos Empregos, em 15 e 30 de maio, e da greve geral em 14 de junho, Brasília vem sendo ocupada durante a votação.
Nesta quarta-feira, 10 de julho, milhares de representantes de movimentos sindicais e populares já estão na capital federal para pressionar contra a aprovação, embora a sinalização seja que a proposta passe – como indicou a larga votação do primeiro turno, realizada neste dia (379 a 131). A ideia de Rodrigo Maia é que até sábado, cinco dias antes do recesso parlamentar, a fatura esteja fechada na Casa e seja enviada ao Senado, onde segue a tramitação. A imprensa também vem cumprindo seu papel, confundido os trabalhadores com pesquisas que visam a angariar apoio a esse ataque e neutralizar resistências.
Diante desse quadro, todos devem ir para cima. Além do grande ato em Brasília, que já começou e deve se intensificar na sexta-feira, 12, quando chegam caravanas de todo o país (o Maranhão estará representado nesta jornada), haverá ato nesse mesmo dia em São Luís às 16h, na Praça Deodoro:
todos e todas estão convocados/as.
A quem serve essa reforma?
Indicadores de quem se beneficia com a retirada de direitos dos Trabalhadores estão dados: com a sinalização da votação na Câmara, a bolsa de valores de São Paulo está em trajetória ascendente.
Empresários se mobilizam para pressionar deputados para que não amenizem o texto e votem logo a contrarreforma. “Pensem em nossos filhos”, diz um deles em grupo de WhatsApp endereçado aos parlamentares.
O apoio da mídia, com o discurso de que é necessária a reforma; que esse remédio amargo (para os trabalhadores) deve ser administrado, dando como certa a aprovação e amenizando as críticas ao governo e inflando a figura de Rodrigo Maia também apontam quem serão os grandes vencedores e beneficiados por esse ataque que, a exemplo de outros já desferidos com a justificativa de melhora do quadro social – como a reforma trabalhista – somente pioram a vida da classe trabalhadora.
Fim dos privilégios?
O vazio discurso de combate a privilégios também é fácil de ser desmontado. Para se ter uma ideia, grandes devedores são deixados de fora do “remédio amargo”. Verdadeiros sonegadores serão agraciados às custas de pensionistas, idosos, professoras, servidores públicos.
Um em cada quatro deputados é sócio ou proprietário de empresas devedoras do INSS, cujas cifras chegam a milhões de reais, bem como grandes corporações, como bancos, mineradoras, empresas de mídia, entre outros interessados em passar logo a reforma, cujo texto não prevê cobrança dessa dívida, muito pelo contrário. Para estes, privilégio é a pensão ser igual ao salário mínimo. É servidor que não tem FGTS, que já recebe o teto da aposentadoria e continua contribuindo, receber aposentadoria minimamente digna ao fim da vida laboral.
Para esses, “os privilégios têm que acabar”. Na verdade, direitos devem ser rifados para que eles continuem a se apropriar da riqueza gerada. A exemplo de juízes punidos com aposentadoria compulsória, cujas cifras, nos últimos anos, chegam a mais de R$ 130 milhões, o que daria para pagar muitas aposentadorias.
Diante dessa discrepância, a luta deve continuar, para denunciar esse ataque e seguir na batalha para barrar a contrarreforma. Todos e todas às ruas! Em Brasília e onde for (em São Luís, lembramos: o ato será sexta-feira, 12, às 16h, na Praça Deodoro)!
Só retirada de direitos: veja itens que podem ser afetados pela reforma
Como é hoje: O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois, considera 70% da média salarial mais 1% a cada ano de contribuição.
A proposta: A média salarial será calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições (o que puxa para baixo o valor da aposentadoria a ser recebida). Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 20 anos (homem) e 15 anos (mulher) de contribuição tem direito a APENAS 60% da média. Para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, são acrescentados mais 2% na média salarial.
Para receber 100%, será preciso contribuir por 40 anos.
Compare os valores:
Como é hoje: Trabalhador com 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.240,90 receberia 90% da média salarial = R$ 2.016,81
Com a reforma: Esse mesmo trabalhador teria média salarial de R$ 1.899,41. Ele receberia 60% da média = R$ 1.139,65. Para receber o valor integral, como tem 20 anos de contribuição, esse trabalhador – hoje com 65 anos, teria que TRABALHAR MAIS VINTE ANOS.
As regras de transição propostas são uma forma de AUMENTAR O TEMPO NO TRABALHO PARA QUEM ESTÁ PERTO DE SE APOSENTAR
É o benefício dado aos segurados que perdem a capacidade de trabalho. Essa aposentadoria é concedida por um perito médico do INSS. A reforma muda o cálculo desse benefício:
Como é hoje: O aposentado por invalidez recebe 100% de sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
A proposta: Serão considerados todos os salários de contribuição desde julho de 1994 para calcular a média salarial, o que acaba reduzindo o valor se comparado à regra atual.
Como é hoje: Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de ao menos 15 anos de contribuição como deficiente. O valor do benefício é de 70% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.
A proposta: Essa modalidade deixa de existir (a por idade; na por tempo de contribuição, deixa de ser a média de 80% das maiores contribuições para levar em conta todas as contribuições, reduzindo o valor do benefício).
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servidores públicos
Como é hoje:
Para quem ingressou no serviço público a partir de 2004:
1) Aposentadoria por idade:
Homem: 65 anos de idade
Mulher: 60 anos de idade 10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo
2) Aposentadoria por tempo de contribuição:
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo
A proposta:
Seria possível se aposentar apenas por idade:
Homens: 65 anos de idade
Mulheres: 62 anos de idade 25 anos de contribuição,
Mais25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo para ambos
Valor do benefício
Como é hoje:
Depende de quando o funcionário entrou no serviço público. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013, por exemplo, tem o benefício calculado com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Só recebem acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45) se contribuírem com uma previdência complementar. Ou seja: discurso de privilégio, nesse caso, é mentiroso, já que o servidor está nas mesmas regras do regime geral.
A proposta:
O servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá 70% da média salarial, calculada com todas as contribuições desde julho de 1994. A cada ano a mais trabalhado, o valor aumenta em 2%. Para receber 100% será preciso contribuir por 40 anos.
Regra de transição:
Quem está perto de se aposentar passa pode escolher entre duas regras de transição. A segunda faz com que servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público tenham acesso mais cedo a um benefício maior.
1) Idade e tempo de contribuição
Mulher:
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.
Homem:
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 61 anos, em 2019, e 62 anos, em 2022.
2) Para quem ingressou no serviço público até 2003
Mulher: Com 57 anos de idade, 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentar: tem direito de receber benefício integral (igual ao salário do último cargo ocupado) e à paridade (reajuste igual ao dos servidores na ativa), desde que pague pedágio de100% sobre o tempo restante para completar 30 anos de contribuição. Por exemplo: se tiver 29 anos de contribuição, terá que contribuir por mais dois anos.
Homem: Com 60 anos de idade, 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentar: tem direito de receber benefício integral (igual ao salário do último cargo ocupado) e à paridade (reajuste igual ao dos servidores na ativa), desde que pague pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar 35 anos de contribuição. Por exemplo, se tiver 34 anos de contribuição, terá que contribuir por mais dois anos
Como é hoje:
Há diversas regras para essa categoria. Em geral, professores da rede pública de ensino podem se aposentar a partir dos 55 anos com, no mínimo, 30 anos de contribuição. Mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. São exigidos ainda dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.
Professores da rede particular da educação básica (infantil, fundamental e médio) podem se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres). Também podem se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição for de 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens.
A proposta:
Idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com 25 anos de contribuição, para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. É preciso trabalhar pelo menos dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.
Professores da rede particular poderão se aposentar com 60 anos para homens e mulheres e 30 anos de contribuição. A fórmula 81/91 deixa de existir.
Regra de transição:
Para professores da rede pública de ensino que comprovem tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio de forma exclusiva:
Mulher:
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 81 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 95 pontos. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 25 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 51 anos, em 2019, e 52 anos, em 2022.
Homem:
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 91 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar.Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022
Como é hoje:
se segurado que morreu era aposentado: 100% do valor da aposentadoria.
A proposta: 60% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente adicional, limitada a 100%. Se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental, a pensão será de 100% do valor da aposentadoria.
Se segurado morre sem ser aposentado:Calcula-se a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a morte do segurado. Esse será o valor que o dependente irá receber.
A proposta:
Serão considerados 60% da média salarial (calculada com todas as contribuições desde julho de 1994) com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição, até o limite de 100%. A partir daí, o INSS aplicará a regra da cota de 60% desse valor, mais 10% para cada dependente adicional. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.
Dependente
Como é hoje: O valor é dividido entre os dependentes. Se o filho completa 21 anos, o valor que ele recebia é revertido para a mãe, por exemplo.
A proposta: O valor é dividido entre os dependentes. Se o filho completa 21 anos, o valor que ele recebia não é revertido para a mãe. Ela passaria a ganhar, portanto, 60% do benefício.
Valor menor que o mínimo
Como é hoje: As pensões não podem ser inferiores ao salário mínimo.
Será possível receber menos do que o salário mínimo.
Defender essa reforma, é defender privilégios aos ricos e ataques aos trabalhadores.