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Apruma: em defesa da democracia interna na UFMA e repúdio à MP 914

APRUMA: Nota Pública sobre a Medida Provisória 914/2019

  • MP interfere na autonomia das Instituições Públicas de Ensino Superior (IES) restringindo o processo de escolha de dirigentes das Universidades, Institutos Federais e do Colégio Pedro II

Em plena véspera de Natal, Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 914/2019, que ataca diretamente a Educação Pública, em mais uma demonstração de autoritarismo e de desprezo pela Constituição, pela democracia e pelas universidades, institutos federais e pelo Colégio Pedro II, diretamente atingidos pela medida, que nada tem de urgente, requisito fundamental para a edição deste tipo de instrumento legal.

A referida MP restringe o processo de escolha dos dirigentes dessas instituições, impondo a adoção de lista tríplice – mesmo onde atualmente não está prevista sua formação, como é o caso dos institutos federais. Segundo a Medida Provisória, essa lista deve ser formada após consulta às comunidades com peso desigual para seus membros (peso de 70% para o voto docente, 15% o dos técnicos-administrativos e 15% para o voto discente), rompendo com a tradição democrática de diversas universidades nas quais o voto já é paritário, como historicamente defendem o Andes Sindicato Nacional e a Apruma Seção Sindical.

Além disso, ela não obriga a nomeação do primeiro colocado, constituindo elemento de aparelhamento ideológico conservador alinhado ao bolsonarismo nas universidades, institutos e no Colégio Pedro II.

Não bastasse, impõe que as direções das unidades e subunidades acadêmicas sejam escolhidas diretamente pelos reitores – estes por sua vez escolhidos pelo presidente seguindo, portanto, o alinhamento ideológico demarcado acima. Tal medida rompe com a experiência democrática no âmbito dessas instituições, pondo fim aos processos de eleição direta desses cargos, como acontece atualmente. Com isso, pretende sequestrar a Educação e a Ciência brasileiras, fazendo-as reféns de sua ideologia e de seu autoritarismo, o que representa grave ataque à autonomia universitária inscrita na Constituição Federal.

Outra grave ingerência na Academia é a previsão, nesse instrumento, da permissão ao presidente para que nomeie dirigente dessas instituições pro tempore, sem qualquer consulta à comunidade, bastando para isso que se insinue irregularidades no processo de consulta para formação da lista tríplice, o que significa a ameaça de colocar universidades e institutos sob intervenção. É o que já acontece hoje na Universidade Federal da Grande Dourados e no CEFET-RJ.

São flagrantes as inconstitucionalidades da MP, bem como as graves ameaças que representa. Na UFMA, não de hoje vem a luta da Apruma e do Andes-SN para que, em vez de restringir, amplie-se a democracia na instituição, através de eleições diretas e paritárias para a Reitoria, Centros, Campi, Colégio Universitário, Hospital Universitário e todas as suas unidades e subunidades.

Ante tudo o que foi exposto, reafirmamos nosso mais veemente REPÚDIO à Medida Provisória 914, já expressos em Nota Pública pelo Andes-SN.

Essa situação exige nossa incansável luta em defesa da democracia interna na Universidade Federal do Maranhão, bem como do Artigo 207 da Constituição Federal de 1988, onde está inscrito o princípio da Autonomia Universitária, bem como da democracia em todas as IES.

Reiteramos a defesa que fazemos de que dirigentes devem ser escolhidos através de eleições diretas, com voto paritário ou universal, e que o processo se encerre no âmbito de cada IES. Que na UFMA as eleições se encerrem no âmbito de cada órgão: Reitoria, Centros, Campi, Colégio Universitário, Hospital Universitário e todas as suas unidades e subunidades sem necessidade, portanto, de elaboração de lista tríplice ou indicação de pro tempore, respeitando-se a vontade e escolha de quem constrói o cotidiano de cada um dos setores e órgãos da UFMA.

Para tanto, conclamamos toda nossa categoria docente, a comunidade universitária e a sociedade em geral a cerrar fileiras para derrotar mais esse ataque do governo Bolsonaro às Instituições Públicas de Ensino Superior, reafirmando ainda nossa firme posição de defesa incansável da Educação Pública, Gratuita, Laica e de Qualidade ofertada pelas universidades, institutos federais e pelo Colégio Pedro II, alvos de tão autoritária medida, que procuraremos, de todas as formas, derrubar.

São Luís, 15 de janeiro de 2020

A Diretoria da Apruma Seção Sindical

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