Nota da Diretoria da APRUMA sobre ação da UFMA que retira auxílios e adicionais dos salários dos/as professores/as
O estado de Calamidade pública decretado em virtude da Pandemia do COVID-19, levou o governo brasileiro, de um lado, a destinar recursos vultosos ao capital financeiro através da PEC 10/2020 e, por outro lado, a penalizar severamente os trabalhadores dos setores público e privado.
Por meio das disposições da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, do Ministério da Economia, os servidores públicos foram surpreendidos com a recomendação de retirar direitos. Na UFMA esta recomendação, e não determinação, foi acolhida e efetivada, sem questionamento nem resistência, pela Instrução Normativa PROGEP/UFMA de Nº 2/2020 que trata das concessões do auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais, como insalubridade, e periculosidade.
A APRUMA – Seção Sindical repudia este ato discricionário de subtração de direitos dos/as docentes da UFMA, vez que a suspensão das atividades laborais dos/as servidores/as que se deu por meio da Resolução Nº 1.981-CONSEPE de 09 de abril de 2020, é em virtude da situação decorrente do novo coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19), sob orientação do Comitê Operativo de Emergência de Crise (COE/UFMA), e não uma opção dos/as professores/as que, portanto, não devem ser penalizados/as.
Ressaltamos que o direito ao adicional de insalubridade e periculosidade é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT nos artigos 189 a 197 e são mantidos mesmo em período de férias. Além disso, a Norma Regulamentadora NR-15 determina quais são os riscos passíveis de gerar o benefício.
Ataques como este expõem a fragilidade da nossa composição salarial, formada por mais de uma linha no contracheque: vencimento básico, retribuição por titulação, adicionais ou auxílios, que podem ser retiradas a qualquer momento. Por isso, a luta do nosso sindicato tem sido pela reestruturação da carreira e pela linha única no contracheque, que contenha todos os direitos.
Vale ressaltar que a sua suspensão só é realizada quando o/a servidor/a se encontra afastado/a de suas funções para realização de outras atividades, o que não é o caso na situação atual, pois os/as servidores não estão desenvolvendo suas atividades por questões de força maior, devido à PANDEMIA contagiosa da COVID-19 e suspensão do calendário acadêmico.
Diante disso, A APRUMA – Seção Sindical manifesta-se totalmente contrária à ação de retirada de direitos e reivindica imediatamente a suspensão da Instrução Normativa PROGEP/UFMA de Nº 2/2020 e a restituição da parte dos salários dos/as docentes, subtraída por este ato administrativo.
A Diretoria da APRUMA – Seção Sindical ainda informa que a Assessoria Jurídica já protocolou Ação Civil Pública na Justiça Federal com o propósito de suspender os efeitos do ato administrativo da UFMA e restituir os efeitos financeiros aos/às professores/as.
São Luís, 22 de abril de 2020
A Diretoria da Apruma Seção Sindical