A Assessoria Jurídica da Apruma elaborou Nota Técnica com vistas a orientar os docentes, em especial chefes de departamentos, coordenadores e diretores dos centros, dos campi e do Colun quanto à homologação da frequência dos docentes durante o período se calamidade em razão da Pandemia COVID-19.
A Nota analisa o teor do Memorando Circular 66/2020, da PROGEP/UFMA, que trata da questão, buscando dirimir dúvidas sobre possíveis implicações nos vencimentos dos docentes, nas progressões funcionais e na contagem de tempo para fins de aposentadoria. A íntegra da Nota Técnica pode ser acessada ao final deste texto, com todas as orientações repassadas pelo Jurídico da Apruma a fim de resguardar os docentes e seus direitos quanto ao registro da frequência durante a pandemia, lembrando que o afastamento é compulsório, alheio à vontade dos servidores e uma imposição da grave situação que vivemos neste momento.
A Diretoria da Apruma chama atenção para os cuidados que chefes de departamentos, coordenadores e diretores das unidades e subunidades devem ter sobre o uso do código referente ao trabalho remoto, uma vez que se o professor não comprovar acessos poderá ser penalizado.
“Enfatizamos ainda que o que garante o direito ao salário integral é o estado de calamidade que impede a abertura das instituições de ensino, bem como impossibilita o desenvolvimento integral das atividades docentes. Portanto, as ausências dos servidores durante a quarentena compulsória já estão, por isso mesmo, justificadas”, registra a Diretoria da Apruma em mensagem encaminhada aos diretores e chefes de departamentos juntamente com a Nota Técnica da Assessoria Jurídica, cujo teor pode ser conferido abaixo:
Nota te_cnica MNZ – APRUMA 01 2020 – registro de frequencia