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Assessoria Jurídica da Apruma explica como alteração de normas em plena pandemia atinge docentes

O #AprumaDebate da última semana teve a participação dos advogados Glaydson Rodrigues e Guilherme Zagallo, da Assessoria Jurídica da Seção Sindical. A mediação foi feita pelo professor Ruan Didier, do Departamento de Direito da UFMA.

Durante a transmissão feita ao vivo (e que segue nas redes sociais, podendo ser vista na íntegra ao final deste texto), os advogados do sindicato falaram sobre alguns temas que vêm preocupando os docentes, como a questão do registro de frequência durante a pandemia, o trabalho remoto e o corte de adicionais e auxílios.

Glaydson Rodrigues começou apresentado algumas das medidas que impactam nos direitos docentes, como elencados acima (adicionais, estímulo ao trabalho remoto sem garantia de estrutura, registro do trabalho, entre outros). O advogado citou, por exemplo, a Instrução Normativa 28, do ministério da Economia, que, segundo ele, pegou de surpresa os servidores públicos, causando, entre docentes universitários, perda de R$ 800,00, em média, relativos aos auxílios como transporte e adicionais como periculosidade e insalubridade. Nesse caso, a Apruma entrou com ação judicial visando a resguardar os direitos de seus filiados: a Ação Civil Pública impetrada pela Apruma busca suspender os efeitos da Instrução Normativa (IN) 28.

Lei 173 e as promoções e progressões

Ele também abordou os impactos da Lei Complementar 173/2020 que, sob o pretexto de ajuda aos estados durante a pandemia, congela salários de servidores. Causa preocupação a falta de clareza em relação a como ficam promoções e progressões a que têm direito os trabalhadores do setor público: se, por um lado é certo que o congelamento não deve atingir direitos e o andamento das carreiras, diante de um governo instável que se notabiliza por atacar de todas as formas os trabalhadores, faz-se necessário que essa questão esteja muito bem posta. Zagallo também abordou esse tema, como veremos à frente. Glaydson, por sua vez, anunciou que a Assessoria Jurídica vem fazendo uma análise acurada da questão, o que também vem sendo feito em outras entidades representativas de trabalhadores do serviço público.

A Assessoria Jurídica Nacional do Andes elaborou, por sua vez, uma Nota Técnica detalhando ponto a ponto as medidas contidas na LC 173 no que toca aos impactos sobre os servidores públicos de todas as esferas. Em relação a promoções e progressões, a AJN entende que “aquilo que já existe, continuará sendo pago, mas fica vedada a criação de novos ou majoração dos existentes”. O teor da nota na íntegra pode ser visto no link a seguir:

Também o próprio Ministério da Economia publicou uma Nota Técnica na qual diz, expressamente, que “Ao analisar conjuntamente o disposto no inciso I e no inciso IX do art. 8o da Lei Complementar no 173, de 2020, entende-se que as progressões e promoções, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica“. Confira toda a Nota no seguinte link:

Entretanto, como dissemos, ante a instabilidade governamental, aparentemente proposital até, neste momento, mesmo o que está posto na Nota do Ministério não dá garantias de que direitos serão respeitados. Como bem anotou Zagallo durante o debate, o assunto estaria submetido ainda a um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que “pode dificultar”, nas palavras do advogado, a vida dos docentes. “Devemos estar vigilantes e acompanhando esse debate”, alertou.

Além disso, como posto no texto da Lei e lembrado pelos assessores, está posto o congelamento de salários e qualquer perspectiva de saída dessa situação até dezembro de 2021, no mínimo. Convém lembrar que o Congresso Nacional havia tirado do congelamento algumas carreiras, entre elas as dos trabalhadores da Educação Pública, mas Bolsonaro vetou esse item. Ao analisar os vetos, o Congresso poderia repor essa exceção ao congelamento, mas Zagallo lembrou que não há regra que obrigue uma análise imediata dos vetos, que até então estão mantidos.

Como pode ser visto nos dois pareceres linkados acima, há várias situações atingidas pela Lei 173, e convém que seja feita uma leitura atenta do material que está aí disponibilizado. Entre as situações introduzidas pela Lei, algumas delas que terão seus feitos vigentes inclusive depois da pandemia, a proibição de que reajustes salariais sejam parcelados de forma a se integralizar entre um governo e outro (as parcelas não podem ir além do governo que as negociou), o que dificulta inclusive na hora de dialogar sobre reposição de perdas salariais, como geralmente ocorria.

Memorando 66

Na última semana, não bastassem os sobressaltos da pandemia, da imposição indisfarçada do retorno às atividades de modo remoto e dos ataques do governo Bolsonaro, os docentes ficaram apreensivos ante a expedição do Memorando Circular 66/2020, da PROGEP/UFMA, cuja redação indicava para uma interpretação que dava espaço para que os professores e as professoras entendessem que poderiam ter os vencimentos cortados. Tanto que o mesmo órgão da Universidade se viu forçado a emitir outro pronunciamento.

Os advogados explicaram que o referido memorando, ao se remeter a “ausência”, na verdade estava se referindo à “frequência”. Na realidade, o memorando diz como a IN 28 deve ser aplicada na UFMA, quais as condições para se manter auxílios e gratificações por ela atingidas e em quais casos ela será retirada, e quais os códigos de controle de frequência deverão ser utilizados por quem continua a desenvolver atividades remotamente e quais os que devem ser usados por quem foi obrigado, em razão da pandemia, a suspendê-las, por absoluta falta de condições para lhes dar seguimento.

O assunto foi, inclusive, objeto de uma Nota Técnica da Assessoria Jurídica da Apruma, cuja finalidade era restabelecer a tranquilidade aos docentes após o recebimento do memorando. A NT, já publicada no site, pode ser revista no link a seguir:

Trabalho remoto

Em que pesem todas as considerações já feitas por docentes e estudantes quanto a impossibilidade de imprimir uma normalidade ao ritmo acadêmico ante a pandemia, a UFMA segue com a insistência de impor um calendário acadêmico a ser desenvolvido remotamente, sob a justificativa de uma consulta já apontada como frágil por diversos membros da comunidade nos diversos campi, e sob a etérea garantia de condições para a execução das atividades a ser efetivada, pasme-se, a posteriori.

Ante isso, após esgotados todos os meios de negociação, através dos quais o Sindicato chamou a Administração Superior à ponderação, para que ouvisse a comunidade acadêmica efetivamente sobre o assunto, não restou à Apruma senão ajuizar a demanda, completando assim o uso de todos os meios possíveis para que a Universidade reveja seu posicionamento, ou, por outra, busque legitimá-lo, ouvindo a Comunidade e acionando seus Conselhos Superiores sobre o assunto.

O ajuizamento da demanda não impede, contudo, que a Apruma, e certamente as representações legítimas dos demais segmentos, esteja aberta a dialogar sobre o tema, e assim a Seção Sindical indica manter aberto os canais de diálogo, e manterá as ações através das quais busca evitar o trabalho remoto sem que estejam dadas as condições adequadas de sua operacionalização – entre elas a garantia da universalidade do acesso às atividades em todos os campi, centros, departamentos, no Colun e demais unidades. Sobre o diálogo, lembramos que o sindicato oficiou formalmente à Administração Superior para que repensasse o assunto, tendo recebido resposta negativa – reveja no link a seguir:

Entre as ações que vem tomando para embasar a análise feita por professores em seus diversos encontros que trataram do tema, a Seção Sindical requer aos docentes que se empenhem em preencher a pesquisa seguinte, que tem como tema o trabalho remoto:

Sobre este assunto, os advogados lembraram que foi ajuizada a ação em torno do calendário especial requerendo sua suspensão. Como o assunto ainda não foi apreciado pela Justiça Federal, as pretensões da Administração Superior seguem mantidas, bem como as ações da Apruma sobre o tema.

Boa notícia

Entretanto, não apenas de sobressaltos tratou o encontro entre os advogados e quem acompanhava a transmissão. Naquela ocasião, foi saudada a notícia, dada pela manhã, de devolução pelo presidente do senado Federal da Medida Provisória através da qual o governo pretendia instituir a intervenção em mais de duas dezenas de universidades e institutos federais que estão em tempos de consulta acadêmica para formarem suas listas para seus novos dirigentes.

A ação do senado impediu assim, pelo menos por agora, que o governo mais uma vez ataque a autonomia universitária – dessa vez em plena pandemia.

Alerta

O encontro findou-se com Zagallo conclamando a todos a se manterem em alerta sobre qualquer supressão em seus contracheques. Num momento de instabilidade, ele lembrou, os docentes devem atentar para todas as rubricas, para qualquer item suprimido, qualquer valor a menos. Tudo deve ser objeto de atenção dos professores e das professoras. Estes e estas também devem estar atentos para sua vida funcional, para seus processos de promoção e progressão, e, em se observando qualquer caso de demora mais prolongada, em qualquer instância ou gabinete, o Sindicato deve ser procurado.

Foi lembrado ainda que a Apruma já tem ação tramitando questionando a reforma da previdência em relação ao aumento da alíquota de contribuição. A ação tramita na Justiça Federal, requerendo que seja suspenso esse aumento que implica em redução salarial dos docentes representados pelo Sindicato.

Próximas transmissões ao vivo da Apruma:

  • Terça-feira, 16, às 16h: Homme Office e a precarização do Trabalho, com RUY BRAGA NETO
  • Sábado, 20 de junho, 19h, Arraiá da Apruma, com ROSA REIS, ROBERTO RICCI, LUCIANA PINHEIRO

As transmissões acontecem no YouTube e no Facebook.

 

  • Confira a íntegra da transmissão do #AprumaDebate com a Assessoria Jurídica:

https://www.facebook.com/apruma.secaosindical/videos/805913523273903/

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