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Apruma retoma atendimento jurídico – de forma remota – nesta quarta-feira, 15

O atendimento da Assessoria Jurídica da Apruma, que ocorre usualmente às quartas-feiras e estava suspenso em razão da pandemia do novo coronavírus será retomado esta semana, mas de forma remota, ainda em razão da circulação do vírus e da necessidade de se continuar com o distanciamento físico.

O atendimento será sempre às quartas-feiras, das 16h às 18h, devendo os filiados procurarem a Secretaria da Apruma para agendar o horário e obter as orientações para a conversa com o advogado. Os contatos são os de sempre, o e-mail apruma.secretaria12@gmail.com e o telefone celular/WhatsApp (98) 9 8844 0401.

O agendamento pode ser feito por qualquer filiado, de qualquer campus da UFMA.

#AprumaDebate

No dia 11 de junho último, a Assessoria Jurídica participou da live da Apruma, na qual se debruçou sobre as normas no âmbito da Universidade, do MEC e do governo federal que vêm sendo emitidas durante a pandemia e que alteram sobremaneira a vida laboral dos servidores.

Confira a seguir um resumo do que divulgamos à época sobre esta importante conversa e, ao final, link para a matéria na íntegra, com o vídeo do #AprumaDebate com os advogados do Sindicato.

IN28

A Instrução Normativa 28, do ministério da Economia, que, pegou de surpresa os servidores públicos, causou, entre docentes universitários, perda de R$ 800,00, em média, relativos aos auxílios como transporte e adicionais como periculosidade e insalubridade. Nesse caso, a Apruma entrou com ação judicial visando a resguardar os direitos de seus filiados: a Ação Civil Pública impetrada pela Apruma busca suspender os efeitos da Instrução Normativa (IN) 28.

Lei 173 e as promoções e progressões

Também abordou-se os impactos da Lei Complementar 173/2020 que, sob o pretexto de ajuda aos estados durante a pandemia, congela salários de servidores.

A Assessoria Jurídica Nacional do Andes elaborou, por sua vez, uma Nota Técnica detalhando ponto a ponto as medidas contidas na LC 173 no que toca aos impactos sobre os servidores públicos de todas as esferas. Em relação a promoções e progressões, a AJN entende que “aquilo que já existe, continuará sendo pago, mas fica vedada a criação de novos ou majoração dos existentes”. O teor da nota na íntegra pode ser visto no link a seguir:

Também o próprio Ministério da Economia publicou uma Nota Técnica na qual diz, expressamente, que “Ao analisar conjuntamente o disposto no inciso I e no inciso IX do art. 8o da Lei Complementar no 173, de 2020, entende-se que as progressões e promoções, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica“. Confira toda a Nota no seguinte link:

Entretanto, a instabilidade governamental, mesmo o que está posto na Nota do Ministério não dá garantias de que direitos serão respeitados. A questão requer, portanto, constante acompanhamento.

Além disso, como posto no texto da Lei e lembrado pelos assessores, está posto o congelamento de salários e qualquer perspectiva de saída dessa situação até dezembro de 2021, no mínimo. O Congresso Nacional havia tirado do congelamento algumas carreiras, entre elas as dos trabalhadores da Educação Pública, mas Bolsonaro vetou esse item.

Além disso, entre as situações introduzidas por essa Lei, algumas terão seus feitos vigentes inclusive depois da pandemia, como a proibição de que reajustes salariais sejam parcelados de forma a se integralizar entre um governo e outro (as parcelas não podem ir além do governo que as negociou), o que dificulta inclusive na hora de dialogar sobre reposição de perdas salariais, como geralmente ocorria.

Memorando 66

Não bastassem os sobressaltos da pandemia, os docentes ficaram apreensivos ante a expedição do Memorando Circular 66/2020, da PROGEP/UFMA, cuja redação indicava para uma interpretação que dava espaço para que os professores e as professoras entendessem que poderiam ter os vencimentos cortados. Tanto que o mesmo órgão da Universidade se viu forçado a emitir outro pronunciamento. Os advogados explicaram que o referido memorando, ao se remeter a “ausência”, na verdade estava se referindo à “frequência”. Na realidade, o memorando diz como a IN 28 deve ser aplicada na UFMA, quais as condições para se manter auxílios e gratificações por ela atingidas e em quais casos ela será retirada, e quais os códigos de controle de frequência deverão ser utilizados por quem continua a desenvolver atividades remotamente e quais os que devem ser usados por quem foi obrigado, em razão da pandemia, a suspendê-las, por absoluta falta de condições para lhes dar seguimento. Para explicar esse assunto, a Assessoria elaborou a seguinte Nota Técnica, cuja finalidade era restabelecer a tranquilidade aos docentes após o recebimento do memorando:

Alerta

O encontro findou-se com Zagallo conclamando a todos a se manterem em alerta sobre qualquer supressão em seus contracheques. Num momento de instabilidade, ele lembrou, os docentes devem atentar para todas as rubricas, para qualquer item suprimido, qualquer valor a menos. Tudo deve ser objeto de atenção dos professores e das professoras. Estes e estas também devem estar atentos para sua vida funcional, para seus processos de promoção e progressão, e, em se observando qualquer caso de demora mais prolongada, em qualquer instância ou gabinete, o Sindicato deve ser procurado.

Reforma da Previdência

Foi lembrado ainda que a Apruma já tem ação tramitando questionando a reforma da previdência em relação ao aumento da alíquota de contribuição. A ação tramita na Justiça Federal, requerendo que seja suspenso esse aumento que implica em redução salarial dos docentes representados pelo Sindicato.

Veja também:

Assessoria Jurídica da Apruma explica como alteração de normas em plena pandemia atinge docentes

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