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Confira Nota Técnica da Assessoria Jurídica da Apruma sobre progressão docente

A exposição feita pelo advogado Glaydson Rodrigues, membro da Assessoria Jurídica da Apruma, durante a Plenária Online realizada nesta terça-feira, 20 de outubro, sobre progressão e promoção docente, expôs a flagrante ilegalidade da Nota Técnica 2256/2018 e do Ofício Circular 53/2018, ambos do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), que prejudica a categoria docente e contraria o que está expressamente previsto na Lei 12.772/2012, que trata do assunto.

Essas duas normativas vêm sendo utilizadas para afrontar a lei 12.772, prejudicando os docentes das universidades federais, estabelecendo uma interpretação do marco temporal para progressões e promoções diferente do que consta na Lei.

A Nota Técnica da Assessoria Jurídica da Apruma, publicada nesta matéria (link abaixo) confirma e explica em detalhes a fala do advogado durante a Plenária. Além disso, explica também por que essas duas normativas do Ministério também contrariam a lei no tocante ao reconhecimento da progressão do docente em mais de um nível, tendo em vista possuir interstícios acumulados, cuja previsão legal também é violada pela Nota Técnica e pelo Ofício do MPOG.

Em relação à questão local, a UFMA, ao seguir o entendimento das normativas, também contraria o que está previsto na Lei 12.772/2012, ao entender a data do parecer exarado pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Acadêmico (CAD) como marco da progressão, e não a data de consolidação do interstício. Com isso, os docentes são prejudicados quando da retroação dos efeitos financeiros e acadêmicos de suas ascensões funcionais. Esse quadro foi relatado por diversos participantes da Plenária nesta terça-feira.

Atuação da Apruma

Para resguardar os direitos dos professores e professoras, segundo informou o advogado e como consta no parecer da Assessoria Jurídica (abaixo), a Seção Sindical entrou com uma ação judicial (Ação Civil Pública) que tramita na 13ª Vara da Justiça Federal, em São Luís, requerendo a inaplicabilidade das normativas do MPOG. O número do processo é 1036869-34.2020.4.01.3700.

A ação coletiva, porém, não impede que qualquer docente prejudicado procure o Sindicato para que seja dada entrada em uma ação individual. A Assessoria Jurídica segue atendendo às quartas-feiras à tarde, de modo remoto, com o filiado devendo procurar a Secretaria da Apruma para marcar antecipadamente através do e-mail apruma.secretaria12@gmail.com.

Sobre o tema, o parecer do Jurídico da Apruma destaca que já há decisões favoráveis a docentes em nível de segundo grau, reconhecendo a retroatividade dos efeitos financeiros à data de consolidação dos requisitos (cumprimento do interstício), e não à data em que eles foram meramente declarados cumpridos pela Comissão de Avaliação, apontando para as chances de êxito das ações do Sindicato contra mais esse ataque aos direitos dos professores e professoras.

Reforma Administrativa

Além da questão das progressões, promoções e interstícios, a Assessoria Jurídica abordou, ainda durante a Plenária, as graves ameaças da reforma administrativa que Bolsonaro e Paulo Guedes pretendem imprimir ao Estado Brasileiro, alterando profundamente a situação dos servidores públicos, atuais e futuros. Este assunto será abordado em breve em material específico no site da Apruma: acompanhe.

Link para a íntegra da Nota Técnica da Assessoria Jurídica da Apruma:

NOTA TE_CNICA 003 MNZ – APRUMA – Progressa_o Funcional. (1)

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