Confira a nota da Apruma sobre o Edital que alterou as normas de afastamento integral para pós-graduação e pós-doutorado:
NOTA DA APRUMA SOBRE O EDITAL Nº 56/2020-PROGEP
No dia 26 de outubro os/as docentes da Universidade Federal do Maranhão foram surpreendidos com a publicação Edital nº 56/2020-PROGEP, que trata de processo seletivo para concessão de afastamentos integrais no exercício de 2021 para programa de pós-graduação stricto sensu e estágio pós-doutoral.
A Apruma Seção Sindical do Andes, na condição de entidade de representação da categoria docente da UFMA, vem a público manifestar-se contrária ao referido edital, pelos motivos que seguem:
1 – A publicação de um edital sobre assunto que interessa diretamente aos docentes, sem discussão com os mesmos, fere o princípio da democracia que deve orientar as decisões nas universidades públicas e fere a autonomia das unidades e subunidades acadêmicas na tomada de decisão colegiada.
2 – A Apruma entende que as unidades e subunidades acadêmicas constituem a instância mais adequada para o planejamento de forma transparente, organizada e eficaz para decidir sobre os afastamentos dos docentes para atividades de qualificação, uma vez que estes têm o conhecimento de suas demandas, de seus processos internos e das possibilidades de compatibilizar as demandas da oferta de componentes curriculares previstos e a quantidade de professores por áreas para responder a tal oferta, aspecto impossível de ser organizado por um edital de concorrência geral. Ressalta-se ainda que as decisões colegiadas nas unidades e subunidades acadêmicas são realizadas com critérios, considerando o planejamento acadêmico em conformidades com as normas vigentes da UFMA.
3 – A seleção de professores por meio de edital burocratiza o processo de afastamento, submete o processo de qualificação docente a metas de produtividade, desconsidera outras dimensões da carreira profissional e do desenvolvimento dos cursos e se apresenta como um mecanismo de controle no sentido de diminuir a quantidade de afastamento de professores para se qualificarem, na direção de medidas de ajustes financeiros do Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019 e das diversas reformas em curso na atual gestão do governo federal.
4 – Uma vez que o edital não estabelece quantidade de vagas por área e os critérios também são gerais, desconsiderando as especificidades das diversas unidades e subunidades acadêmicas, há um sério risco de se ter a concentração de afastamentos em determinadas áreas, com o consequente prejuízo a outras. Além disso, essa medida pode conduzir professores que não forem selecionados pelo edital a realizarem seus processos de qualificação no exercício efetivo de suas atividades acadêmicas, comprometendo a qualidade do ensino.
Nesse sentido, a Apruma, Seção Sindical do Andes Sindicato Nacional, reivindica da Administração Superior o cancelamento do referido edital e conclama sua base a discutir o edital em suas instâncias colegiadas e se posicionarem contrariamente a tal medida.
São Luís, 04 de novembro de 2020
A Diretoria da Apruma Seção Sindical do Andes Sindicato Nacional