Em decisão favorável à APRUMA – Seção Sindical, o juiz federal da 13ª vara determinou, na tarde desta segunda-feira, 07/06, que a UFMA não convoque reunião do Conselho Universitário para alterar o Estatuto, até que comprove que já sanou as irregularidades apontadas em decisão do mesmo juízo.
Veja, na íntegra, a Decisão Judicial.
Decisão
Considerando a petição ID 559266858, na qual a parte Autora alega o descumprimento da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência (ID 516791852), intime-se a UFMA para que se abstenha de convocar e marcar data de reunião do Conselho Universitário para deliberar sobre minuta de atualização do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, sem que antes comprove que já corrigiu as irregularidades apontadas em referido decisum, com o consequente cancelamento das reuniões agendadas para as datas de 05 e 15 de julho de 2021, bem como para que preste informações a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o caso de não cumprimento desta decisão, contada a partir do esgotamento do prazo fixado acima (art. 537, CPC).
Ressalto que o descumprimento injustificado das decisões judiciais constituem ato atentatório a dignidade da justiça, incidindo o responsável nas penas de litigância de má-fé, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência e aplicação de multa de até 20% do valor da causa, nos termos do art. 77, §2º do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
São Luís, (data da assinatura eletrônica).