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Mais dois departamentos acadêmicos rejeitam alterações no Estatuto da UFMA nos termos propostos pela Reitoria

Deliberações de Assembleias realizadas pelos Departamentos de Educação I (DE I) e II (DE II) e do Colegiado do Curso de Pedagogia da UFMA, instados a apresentar (como aconteceu com todas as unidades da Universidade), nos prazos definidos pela Administração Superior, “sugestões” para a pretendida reforma do Estatuto da instituição, definiram por sugerir à reitoria que altere prazos e metodologia para tal, em respeito aos “princípios da Gestão Democrática e Participativa“.

Estas instâncias, a exemplo das demais unidades que seguiram este mesmo caminho de defesa da democracia no âmbito da Universidade, foram taxativas ao apontar que “por meio de uma ESTATUINTE eleita, com ampla participação da comunidade acadêmica e da sociedade, configuramse efetivamente condições democráticas para a realização da ALTERAÇÃO de um documento que reconfigura a estrutura, a organização,as funções (natureza jurídica) e os princípios básicos de uma Instituição fundamental para o ensino, pesquisa e extensão, como a UFMA“.

Além destas Unidades da Pedagogia, também já deliberaram em sentido semelhante os Departamentos Medicina III, Educação Física, Comunicação Social, os Colegiados do Campus Pinheiro, e os Departamentos de Enfermagem (São Luís) e Biblioteconomia.

Método em xeque

O DE I, o DE II e o Colegiado do curso de Pedagogia indicaram à Reitoria a necessidade de “instituição de uma Comissão Estatuinte eleita pela base com representação dos diversos segmentos,em substituição ao Comitê de Governança, Integridade e Transparência, instância administrativa, não estatutária, portanto sem caráter representativo“.

Vale lembrar ainda o exíguo calendário proposto pela Administração Superior para alteração tão importante na vida acadêmica no âmbito da UFMA, prevendo que a minuta do novo estatuto seja discutida e deliberada em apenas uma Sessão do Conselho Universitário, exatamente daqui a um mês, em 29 de junho de 2021.

Como vêm apontando as instâncias que têm indicado faltar a esse processo “ampla consulta, amplo estudo e debates com toda a comunidade universitária“, a proposta da Reitoria consiste em alterar, nesse intervalo, o “conteúdo do Estatuto de 97 para 145 artigos, com 363 acréscimos de texto, 94 dispositivos com nova redação e 43 dispositivos renumerados“. Portanto, não é uma alteração cosmética ou mera “atualização de termos”, como já afirmou a Administração Superior publicamente.

Ademais, como também apontam, a Administração Superior parece esquecer as seguintes circunstâncias:

  • após o retorno das férias coletivas docentes, restam apenas vinte (20) dias para análise, discussões e proposições, desconsiderando demandas próprias de início de semestre;
  • dificuldades de diferentes ordens impostas pela pandemia Covid/19.

Tais circunstâncias, além da metodologia pretendia, fragilizam o debate, como apontaram as instâncias da Pedagogia.

Isso possibilita a aprovação de um conteúdo que fragiliza também aspectos da democracia universitária, o que já foi por diversas vezes destacado pela Apruma, representando fragilização dos Conselhos Superiores e demais instâncias colegiadas frente à Reitoria – nesse sentido, vale lembrar que decisões colegiadas de todas as instâncias, caso aprovada a proposta, poderão ser reformadas pelo reitor ou reitora. A máxima de que o CONSUN é a instância deliberativa mais importante da Universidade pode deixar de ser verdade, caso passe a boiada contida no Novo Estatuto.

Daí o posicionamento de setores que têm apontado outro caminho que não o proposto pela Administração Superior tem sido fundamental na defesa da Universidade, como também defendido pela Apruma, em que pese ataques que o Sindicato vêm recebendo por tal posição.

Além dos aspectos que vêm sendo levantados pelas Unidades no tocante a essa questão, que culminaram, por exemplo, nas indicações feitas à Reitoria pelo DE I, DE II e Colegiado do Curso de Pedagogia, a Nota Técnica da Assessoria Jurídica da APRUMA (link abaixo) também se constituiu num documento que lançou luzes sobre o processo pretendido pela Administração Superior e que vem dando subsídios para municiar as Unidades e Subunidades acadêmicas com detalhes sobre essa proposta e sua metodologia. É a Apruma atuando efetivamente, junto com a sua categoria, na defesa de nossa universidade pública.

Nota Técnica APRUMA – MNZ 004 2021 – ALTERAÇÃO REGIMENTO GERAL e ESTATUTO DA UFMA e CONVOCAÇÃO CONSUN(1)

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