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Apruma esclarece solicitação de aplicativo para acesso aos dados do imposto de renda

 

 

Orientação da APRUMA Seção Sindical sobre a solicitação da Universidade Federal do Maranhão para que os servidores manifestem-se sobre a “Autorização de acesso à Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF)”

 

A diretoria da APRUMA, ouvida a Assessoria Jurídica, informa toda a categoria docente sobre as implicações de autorização, ou não, de acesso, pelos órgãos de controle, às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) dos servidores públicos.

Todo agente público, por lei, deve disponibilizar, no momento da posse e anualmente, a declaração de bens e valores de que é possuidor ao órgão a que é vinculado. Tal previsão está contida na Lei de Improbidade Administrativa (art. 13 da Lei nº 8.429/1992). Esses dados somente podem ser utilizados para investigação de enriquecimento sem causa do agente. Atualmente, esse controle é efetuado pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.

Caso a declaração não seja entregue anualmente, no prazo de até 15 dias após o fim do prazo para a declaração de ajuste anual do imposto de renda, o servidor fica sujeito à abertura de processo administrativo disciplinar (PAD).

A autorização solicitada hoje pelo aplicativo SouGov tem o objetivo de substituir essa declaração anual. Assim, em lugar de enviar somente a declaração de bens anualmente, o servidor autoriza previamente o acesso do TCU e da CGU à integra das suas declarações de imposto de renda, e não somente à declaração de bens. Cada servidor deve avaliar a conveniência dessa autorização digital.

Embora seja genérico e não apresente limitações quanto ao uso desses dados, analisado o termo de autorização, não se vislumbra ilegalidade, pois tampouco há a previsão de uso dos dados para fins diversos daqueles que constam em lei.

A autorização via SouGov não é obrigatória. Assim, aqueles que porventura optarem por não autorizar não cometerão nenhuma ilegalidade. No entanto, quem recusar a assinatura deverá estar ciente de que, anualmente, deverá acessar sistema a ser disponibilizado pela CGU, para apresentar sua declaração de bens e valores, sempre no prazo de até 15 dias após o encerramento do prazo para entrega da declaração de ajuste anual do IRPF.

Em resumo, a autorização no aplicativo SouGov é facultativa. Não o fazendo, anualmente, em até 15 dias após o prazo de entrega das declarações de ajuste anual do IRPF, cada servidor deverá entregar a declaração de bens e valores aos órgãos de controle, sob pena de abertura de PAD.

São Luís, 25 de outubro de 2021

Apruma Seção Sindical do Andes Sindicato Nacional

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