- Segundo deliberação de Assembleia, confira material elaborado pela Apruma sobre as alterações do interstício para concessão das progressões e promoções em razão de Nota Técnica e Ofício Circular do antigo ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, contrariando legislação sobre o tema; veja ainda o que nosso Sindicato tem feito sobre o assunto
Alterações na progressão
Em 2020, a APRUMA Seção Sindical passou a receber relatos de professores e professoras referentes a três problemas observados em processos de promoção/progressão na carreira de Magistério na UFMA:
a) a DECLARAÇÃO DA ÚLTIMA PROGRESSÃO, que, desde 2019, passou a estabelecer data de finalização e, consequentemente, de início de novo interstício em data posterior à do interstício finalizado;
b) impossibilidade de solicitações simultâneas de dois ou mais interstícios cumpridos e com pontuações suficientes na Avaliação da Produção Acadêmica (APA), prejudicando o/a docente com atrasos progressivos na carreira; e
c) não recebimento de retroativos de promoção/progressão na carreira docente compatíveis com a finalização dos interstícios.
Esses problemas começaram a partir da publicação da Nota Técnica 2556/2018 e do Ofício Circular 53/2018 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), que determinaram que o direito à progressão funcional deveria ser efetivamente constituído somente após análise favorável da comissão avaliadora, sendo vedado efeitos retroativos à data do cumprimento do interstício, que é de 24 meses.
Até 2018, a DECLARAÇÃO DA ÚLTIMA PROGRESSÃO era emitida com a data de finalização do interstício ou, no máximo, a data de entrada no Setor de Protocolo, e havia retroatividade de efeitos financeiros e de contagem de tempo para solicitação de nova progressão.
Atualmente, os docentes, em seus processos de promoção/progressão, estão sendo penalizados por não haver prazo nas tramitações do processo e por ocorrer eventuais atrasos nas avaliações de comissões, quando não tem sido respeitado o prazo de 5 dias úteis, gerando prejuízos financeiros e resultando em posteriores atrasos para aquisição de novas promoções/progressões.
A APRUMA entende que uma Comissão pode ter atrasos, por motivos de doenças ou outros, mas o professor/professora não pode ser penalizado por isso.
A APRUMA, por entender que a interpretação equivocada dada por parte da Administração Superior à Nota Técnica 2556/2018 e ao Ofício Circular 53/2018 lesa os direitos dos docentes, tomou até o momento duas medidas:
1. Reuniu com a Administração Superior no sentido de garantir o direito de professores e professoras, por entender que uma Nota Técnica e um Ofício Circular no quadro da hierarquia da legislação é inferior à Lei Federal que rege as promoções e progressões do servidor público, de modo que não pode revogar um direito, argumento ignorado pela Administração Superior;
2. A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Civil Pública Coletiva na 13ª Vara Federal de São Luís, que está conclusa para julgamento, além de, até o momento, 24 ações individuais. A Assessoria Jurídica da APRUMA já teve uma decisão individual favorável na mesma Vara onde corre a Ação Civil Pública.
Também já existem decisões favoráveis em outros estados da federação. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um professor a partir dos cumprimentos do interstício e não finalizada a declaração de aprovação do departamento. Esse julgamento do STJ ainda não é definitivo e pode sofrer alguma modificação mediante recurso. A sinalização é que o Judiciário está entendendo o direito do professor e corrigindo essa interpretação equivocada.
A todos os docentes que estão sofrendo prejuízos em seus direitos de promoção/progressão nas carreiras do Magistério Superior (MS) e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), a APRUMA orienta que procurem nossa Assessoria Jurídica: estamos a postos para garantir os direitos dos professores!
A Assessoria Jurídica mantém plantão às quartas-feiras (salvo exceções previamente informadas em nosso site), estando disponível para receber nossos filiados e filiadas, bastando para isso agendamento com nossa Secretaria – e-mail: apruma.secretaria12@gmail.com
Veja também:
Nota Técnica da Assessoria Jurídica da Apruma sobre progressão docente, publicada em nosso site ainda em outubro de 2020
Texto: Diretoria Apruma
Revisão: Assessoria Jurídica
Edição: Assessoria de Comunicação
Charges: prof. Érico Oliveira Junqueira Ayres, do Departamento de Desenho Técnico/UFMA, membro do Conselho de Representantes/Apruma