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Progressão Docente: efeitos financeiros independem de portaria – confira Nota Técnica sobre o assunto

A Assessoria Jurídica do Andes Sindicato Nacional emitiu Nota Técnica sobre a questão da progressão e promoção docente à luz da legislação que rege o assunto, notadamente a Lei 12.772/2012.

A Nota Técnica corresponde à análise da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de setembro de 2022, que consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção.

De acordo com a análise feita, ao contrário do que vêm interpretando ainda parte das administrações das instituições federais de ensino superior, a concessão dos efeitos financeiros advindos da progressão depende única e exclusivamente do preenchimento dos requisitos listados na lei, a saber: o cumprimento do interstício de 24 meses e aprovação na avaliação, não compondo requisito legal publicação ou expedição de portaria.

Esse entendimento, aliás, é o mesmo defendido pela APRUMA, acionado inclusive judicialmente quando necessário para assegurar o direito dos professores e professoras da UFMA em relação a essa questão, como já por diversas vezes discutido em assembleias e fóruns da categoria.

A Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional do Andes corrobora essa linha de atuação e é agora disponibilizada à categoria como forma de fortalecer esta visão na garantia do direito dos docentes à correta e justa concessão da progressão, além de responder à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, que reúne as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC – sobre este tema.

Para acessar a Nota Técnica da AJN, clique no link a seguir:

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