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NOTA DA DIRETORIA: A Classe Titular nas quatro Resoluções do Magistério Superior e as Eleições Da UFMA

NOTA DA DIRETORIA DA APRUMA – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES – SINDICATO NACIONAL

A Classe Titular nas quatro Resoluções do Magistério Superior e as Eleições Da UFMA

O ANDES – Sindicato Nacional sempre pautou a necessidade de trazer para “dentro” das Carreiras do Magistério Superior (MS) e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) o Cargo de Professor Titular, que era isolado e carecia de concurso público para que o(a) docente, mesmo já efetivo(a), galgasse aquele último nível, uma possibilidade quase inimaginável para a maioria dos professores dos MS e EBTT. Foi na histórica greve dos docentes das Universidades Federais de 2012 que obtivemos esta grande vitória: ter a Classe Titular “dentro” das duas carreiras, com a Lei Nº 12.772.

Como era necessário normatizar internamente a Lei Nº 12.772 na UFMA, a então Reitoria, em 29 de setembro de 2014, sem a devida participação dos docentes, aprovou a Resolução 161/2014-CONSAD, que regulamentou o processo de avaliação de desempenho acadêmico do Magistério Superior.

Naquela Resolução o grau de exigência ainda deixava muitos docentes sem possibilidades de galgar o último nível, pois exigia-se para a Classe E, de Titular, entre outras condições: “c) ser docente permanente de Programa de Pós-Graduação strictu sensu (modificada em 2015 e depois em 2017); e) estar em regime de trabalho de dedicação exclusiva no mínimo nos últimos 3 anos que antecederem ao pedido de promoção (excluída em 2017); f.ii) possuir coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão aprovados por agência de fomento […] (modificada em 2017); fiii) ter orientações finalizadas de mestrado (no mínimo seis dissertações ao longo da carreira), doutorado ou supervisão de pós-doutorado (modificada em 2017); fvi) atuar como assessor, consultor ou participar de órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão (modificada em 2015); fvii) participar de atividades editoriais (modificada em 2015); e p) ter sido convidado para ministrar palestras, conferências ou cursos em eventos acadêmicos regionais, nacionais ou internacionais (excluída em 2017)”.

A impressão sobre essas exigências nos corredores da UFMA: a Comissão que escreveu a Minuta não considerou as diferentes realidades dos cursos e campi da Universidade e parecia entender que a Classe Titular deveria ser para poucos da Pós-Graduação, o que ia de encontro à conquista do Movimento Docente na greve de 2012, consubstanciada na Lei Nº 12.772. Segundo essa Lei, para chegar à Classe Titular na Carreira do Magistério Superior, o docente precisaria “lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.”

Não havia e não há vagas de Professor permanente em Programa de Pós-Graduação strictu sensu para todos os docentes pesquisadores da UFMA, quer no Campus do Bacanga (em São Luís), quer nos campi do continente. Outrossim, ser editor de revista e ser convidado para ministrar conferências, palestras ou cursos em eventos não são atividades acadêmicas para serem exigências aos que almejam a Classe Titular.

Essa temática ganhou o debate nas eleições para Reitoria, em 2015. Pressionado pela Diretoria e docentes da base da APRUMA, o então Reitor teve que consultar os centros, coordenações e departamentos, enquanto eram organizadas as eleições da UFMA de 2015.

Durante a campanha à Reitoria, em maio de 2015, houve pressão da APRUMA e de sua base para que o(a) candidato(a) vencedor(a) se comprometesse a discutir mudanças na Resolução 175/2015-CONSAD.

Em 29 de setembro de 2015, antes que a professora Nair Portela assumisse a Reitoria, foi aprovada a Resolução 175/2015-CONSAD, com duas mudanças para a Classe E de pouco impacto para que mais docentes chegassem à Classe Titular: c) ser docente de Programa de Pós-graduação stricto sensu durante os 6 (seis) anos do período de avaliação ou ter participado do corpo docente de Programa de Pós-graduação stricto sensu por pelo menos 6 (seis) anos dos últimos 10 (dez) anos que antecedem à solicitação de promoção (caiu a exigência de ser professor permanente); fvi) atuar como assessor, consultor ou participar de órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão, ou participar de atividades editoriais ou ainda participar de atividades de arbitragem de produção bibliográfica ou artística nos últimos 10 anos (juntaram os itens fv, fvii e fvii da Resolução 161/2014-CONSAD).

Em 2017, depois de consultar os centros, coordenações e departamentos, a professora Nair Portela constituiu uma Comissão com representantes dos campi da UFMA para mudanças na Resolução 175/2015-CONSAD.

A APRUMA, que não havia participado das Comissões em 2014 e 2015, foi representada pela professora Sirliane de Souza Paiva. A representante da APRUMA, com o apoio da maioria dos membros da Comissão, conseguiu mudanças na Resolução 204/2017 CONSAD. As quatro mais importantes na Classe Titular: a) o(a) docente precisaria ter atividades de ensino e orientação na graduação e atividades de ensino, orientação ou coorientação em programas de pós-graduação stricto sensu e/ou supervisão de pós-doutorado nos últimos oito anos que precedem o pedido de promoção (como ser convidado para dar aula na Pós-Graduação e receber declaração e ser coorientador na Pós-Graduação); b) foi excluída a exigência de estar em regime de trabalho de dedicação exclusiva; c) os projetos de ensino, pesquisa e extensão não mais precisariam ser aprovados em agência de fomento, mas internamente na UFMA; e d) foi excluída a exigência de ser convidado para ministrar conferências, palestras ou cursos em eventos científicos.

Se considerarmos que a promoção da Classe Titular é o conjunto de atividades realizadas nos 8 anos da Classe Associado, conseguiu-se um grande feito no Artigo 14: a exigência dos 30 pontos não seria mais só no Quadro C1, mas poderia ser 20 pontos desse quadro + 10 pontos de TCC, projetos (inclusive de extensão) e outras atividades acadêmicas.

Em poucas falas de corredores, a APRUMA foi criticada por ter tornado “fácil chegar a Classe Titular”.

Agora em 2023, às vésperas das eleições para Reitoria e Vice-Reitoria, o Reitor da UFMA retirou todas as exigências que não estão na Lei de Carreira do Magistério Superior de 2012 para a promoção à Classe Titular, em uma reunião AMPLAMENTE DIVULGADA que contou com as presenças dos seus pré-candidatos à Reitor e Vice-Reitor e de simpatizantes destes, que estavam caracterizados com camisas e adesivos do grupo.

Estaria, ao final de sua gestão, sensibilizado com a retenção de professores no nível 4 da Classe Associado que não chegaram à Classe Titular? Estranho que tenha apresentado uma Resolução ad referendum com esse intuito só neste momento de eleição.

Seja como for, a APRUMA permanece na luta para garantir que todos os docentes tenham o direito de chegar ao último nível da sua carreira profissional e que a Lei Nº 12.772, fruto da mobilização dos docentes das Universidades Federais de todo país, seja seguida não só às vésperas das eleições na UFMA.

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