Pular para o conteúdo

ANDES – SN participa de Mobilização nacional contra o Marco Temporal, em Brasília (DF)

Representantes de povos indígenas de todo o país acamparam na Esplanada dos Ministérios, em protesto contra o Marco Temporal. Com o tema “Pela justiça climática, pelo futuro do planeta, pelas vidas indígenas, pela democracia, pelo direito originário/ancestral, pelo fim do genocídio, pelo direito à vida, por demarcação já: Não ao Marco Temporal!”, a ação aconteceu durante a semana do Meio Ambiente e após um ano do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips no Vale do Javari (AM).

A programação do acampamento foi dividida em três eixos, sendo eles: Por demarcação, já!; pelo futuro do planeta; e pelo direito originário. Nos três dias, foram realizadas plenárias, vigília, atos e, ainda, o lançamento do clipe “O chamado dos isolados”.

As/os indígenas saíram em marcha do acampamento em direção à Advocacia Geral da União (AGU), onde ocorreu uma audiência com o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).  O conselho exigiu a revogação do Parecer 001/2017 da AGU, que determinou que toda a administração pública federal adote uma série de restrições à demarcação de terras indígenas (TIs). Entre elas, estão as condicionantes do caso da TI Raposa Serra do Sol (RR), de 2009, e a tese do chamado Marco Temporal.

Congresso
A Câmara dos Deputados aprovou, no final de maio, o PL 490, que pretende transformar a tese do marco temporal em lei. A proposta segue para ser votada no Senado com um novo número: PL 2903/23.

Para Juliana Kerexu, coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), “não há justiça climática e futuro do planeta sem demarcação dos territórios ancestrais. Isso porque somos nós, povos indígenas, os verdadeiros guardiões das florestas. O Marco Temporal ignora a nossa existência antes de 1988 e coloca em risco a vida da população originária e de toda a humanidade”.

Julgamento

No STF, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o julgamento que discute se a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. O Recurso Extraordinário (RE) 1017365 trará o debate do cabimento da reintegração de posse requerida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina (ex-Fundação do Meio Ambiente do Estado) contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), União e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O recurso tem status de repercussão geral, logo o que for julgado nessa ação servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.

O RE 1017365 foi protocolado no Supremo em 2016. Em 15 de setembro de 2021, o julgamento foi interrompido em razão do pedido de vista, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, apenas três ministros votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, que se manifestou contra a aplicação do marco temporal, o ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o relator, e Nunes Marques, que votou a favor.

Com o pedido de vista, o André Mendonça tem tem por regimento 90 dias para analisar o tema e retomar o julgamento.

*Com informações do ANDES-SN

Agende seu horário

[bookly-form]