A APRUMA, seção sindical do ANDES/SN,comunica à Comunidade Universitária que foi vitoriosa em sua ação junto a Justiça Federal para garantir que a consulta prévia para indicação do/a Reitor/a e Vice–Reitor/a da UFMA ocorra de modo presencial, transparente e democrática, com garantias de sigilo de voto e sem assédio moral.
A decisão da Justiça Federal ao processo ajuizado pela APRUMA foi a seguinte: “DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) que suspenda a aplicação da Resolução n. 454 – CONSUN, até ulterior deliberação deste juízo”.
A Resolução n. 454/CONSUN dispõe sobre o processo de Consulta Prévia à Comunidade Universitária, na modalidade remota e eletrônica, para indicação de nomes aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Maranhão. Desta forma, fica suspensa a modalidade remota e eletrônica da consulta prévia.
A APRUMA festeja essa grande vitória da Comunidade Universitária por considerar que a consulta prévia deve ser ancorada nas condições de exercício pleno da democracia. A UFMA retomou suas atividades acadêmicas de modo presencial e o Brasil tem o melhor sistema de urnas eletrônicas, portanto cabe à administração superior empreender esforços para garantir o direito do voto sem possibilidade de assédio, controle ou violação do sigilo. Cabe a todos nós repudiar todo e qualquer ato de autoritarismo presente na prática da administração superior.
POR ELEIÇÕES PRESENCIAIS, TRANSPARENTES E COM MAIOR TEMPO DE CAMPANHA
VIVA A DEMOCRACIA NA UFMA
Veja o documento na íntegra:
Decisão TUTELA – CONSULTA REITORI UFMA –
Veja nota da diretoria da APRUMA: