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Lei referência no combate a violência contra a mulher completa 18 anos

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa 18 anos de aplicação nesta quarta-feira (7), em meio a mudanças que agora garantem, por exemplo, a sua aplicação em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres transgênero.

Criada não somente com o intuito de exercer poder punitivo mais severo a agressores, mas também com o objetivo de fornecer medidas protetivas com caráter de emergência a mulheres que se encontram em cenários de violência doméstica e familiar, a lei surge como um dos mecanismos de defesa mais completos do mundo, já que deve viabilizar desde o acolhimento emergencial a ações que se relacionam a assistência social e psicológica, somada à proteção patrimonial. 

História 

Anteriormente à criação e sanção da Lei Maria da Penha, o Brasil não possuía quaisquer ferramentas jurídicas e/ou punitivas que fornecessem proteção ao direito à vida em casos de violência contra a mulher. E, mesmo em casos graves, que compreendessem a vida da mulher, os agressores costumavam responder em liberdade, sem maiores consequências.

Tal cenário teve como ponto de mudança a história de vida e luta da biofarmacêutica cearense, Maria da Penha Maia Fernandes, que durante anos vivenciou na pele os diversos tipos de violência cometidos pelo próprio marido, que ainda tentou ceifar a sua vida com um tiro nas costas, enquanto ela estava dormindo. O agressor não obteve exito na tentativa de assassinato, mas deixou a vítima paraplégica.

No livro “Sobrevivi…posso contar”, lançado em 1994 pela pela própria Maria da Penha, podemos observar mais detalhes das vivências que foram levadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA em agosto de 1998 (caso n.º 12.051/OEA) , devido à frequente impunidade que abrangia a justiça brasileira em casos contra a vida da mulher. Durante os processos ligados à comissão, o Brasil foi punido por negligência e omissão em relação à violência doméstica por não ter assistido a vítima mesmo após 15 anos de denúncias realizadas, sem que o agressor fosse punido, e duas tentativas de assassinato, também sem a punição do agressor. 

Atualizações e extensão da assistência 

No primeiro semestre de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também se aplica a casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero. O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, argumentou que a legislação especial deveria ser aplicada, já que a vítima é uma mulher, independentemente de seu sexo biológico, e a violência ocorreu em ambiente familiar – no caso específico, um pai agrediu sua própria filha trans.

É válido ressaltar tal legislação especial, apesar dos avanços e trâmites, muitos processos e votações que deveriam ser realizados com intuito de promover a proteção da mulher trans seguem arquivados e sem qualquer resolução, mesmo que o Brasil ainda se configure como o país que mais mata pessoas trans no mundo, ocupando a posição no Ranking mundial por 15 anos consecutivos. 

ANDES-SN na luta

Nos últimos anos, o ANDES – SN integrou movimentos e ações que buscassem não só a proteção dos direitos básicos das mulheres, como as programações e atos de luta que ocorrem todos os anos durante o mês de março, mas também a partir de homenagens a datas tão simbólicas como o Aniversário da Lei Maria da Penha que busca, além de tudo, ressaltar a importância das lutas e da militância feminina em meio a uma sociedade patriarcal que ainda coabita em bases violentas. Para Andrea Cristina, Diretora de Dignidade Humana da Apruma – Seção Sindical, “a legislação é fundamental na defesa do direito das mulheres e no combate da violência de gênero em nosso país” , declarou. A diretora ressalta ainda que a lei não somente oferece mecanismos de proteção, mas representa uma nova etapa dentro da luta contra este tipo de violação. “Ela, a lei, representa um marco na promoção da igualdade e na luta contra a impunidade, que durante muito tempo, silenciou as vozes das mulheres”.

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