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CONQUISTA DE GREVE: UFMA muda entendimento sobre progressões e promoções funcionais

A diretoria da Apruma – Seção Sindical do ANDES – SN participou de uma reunião com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para tratar da portaria nº 1234/2024, de 12 de novembro, que dispõe sobre a concessão e revisão de progressões e promoções funcionais dos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal na Universidade Federal do Maranhão e dá outras providências. O documento é fruto de ampla mobilização da Seção Sindical, sobretudo no período da greve 2024.

A norma segue os entendimentos consolidados pelos Pareceres nº 00038/2023 e nº 00002/2024, ambos emitidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), que, em conjunto, reconhecem a natureza declaratória da avaliação de desempenho docente e definem a data de integralização do interstício como referência para os efeitos acadêmicos e financeiros — inclusive para as portarias anteriores ao novo entendimento —, respeitando a prescrição quinquenal​​.  Conforme seu próprio teor, esses pareceres buscam uniformizar a interpretação normativa e frear a crescente judicialização em torno do tema.

Como se sabe, desde a publicação da Nota Técnica nº 2.556/2018, do Ministério do Planejamento, as Universidades Federais brasileiras têm perpetrado o entendimento ilegal de que a aprovação em Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) constitui o direito à progressão funcional, na medida em que a Portaria de concessão registrava como marco de retroação dos efeitos financeiros e acadêmicos a data de publicação do parecer de aprovação.

No âmbito da UFMA, essa aplicação foi, desde então, combatida pelos professores, por meio da Apruma-Seção Sindical e de sua assessoria jurídica, com repetidas decisões favoráveis aos docentes na Justiça Federal, que condenavam a Universidade a retificar a(s) portaria(s) de concessão, para retroagir os efeitos acadêmicos e financeiros à data de integralização do interstício de dois anos de efetivo exercício. Assim, a judicialização desses casos tem sido o modo efetivo para assegurar os direitos dos servidores sobre a matéria.

A mudança desse entendimento é uma conquista da categoria, representada pelo ANDES-SN, fruto de extensa negociação das entidades sindicais com o Ministério de Gestão e Inovação – MGI, além de ter sido ponto de acordo na greve de 2024 dos servidores públicos do magistério federal. Assim, motivados também pelo alto número de ações judiciais em seu torno, foram emitidos o Parecer nº 38/2023 e, mais recentemente, o Parecer nº 2/2024, os quais reconheceram a natureza declaratória do parecer favorável da CAD, e foram acolhidos integralmente pela Administração da UFMA.

COMO PROCEDER

Com a publicação da portaria, os professores que desejarem revisar suas progressões devem protocolar requerimento administrativo conforme os procedimentos descritos no documento. O ajuste será realizado respeitando o prazo prescricional de cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932. Aqueles que possuem processos judiciais sobre a matéria também podem apresentar requerimento administrativo para os efeitos acadêmicos, enquanto os financeiros permanecem condicionados à desistência da ação judicial, conforme dispõe o art. 5º.

Assim, diante desse novo cenário, a assessoria jurídica da APRUMA orienta que os docentes com processos judiciais em andamento solicitem apenas os efeitos acadêmicos por meio de requerimento administrativo, seguindo os procedimentos definidos na nova portaria da PROGEP. Paralelamente, orienta-se que aguardem a conclusão das tratativas da Apruma juntamente à Procuradoria Federal para viabilizar acordos judiciais que também contemplem os efeitos financeiros. Destaca-se que a formalização do pedido administrativo desde já é essencial para agilizar a regularização dos efeitos acadêmicos, enquanto se aguardam os resultados dessas negociações.

Por fim, a UFMA estruturou uma subseção específica na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para tratar de demandas relativas à revisão de progressões, disponibilizando o e-mail progressão.sprog@ufma.br e o telefone 3272-8820 dedicados para atendimento de dúvidas e suporte administrativo.

Essa conquista, fruto de esforços da categoria representada pela APRUMA-Seção Sindical, reflete o avanço em favor da uniformização de interpretações normativas que reconheçam e valorizem o corpo docente.

Acesse: Portaria 1234/24

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