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Leia a Moção de Repúdio apresentada pela delegação da Apruma-S.Sind. no 43º Congresso do ANDES-SN

Os(As) delegados(as) presentes no 43° CONGRESSO do ANDES-SINDICATO NACIONAL, realizado em Vitória (ES), no período de 27 a 31 de janeiro de 2025, manifestam veementemente REPÚDIO à decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que, no dia 29 de janeiro do ano em curso, derrubou a Lei Estadual n° 10.246/2015, que criou a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV) em defesa das comunidades tradicionais do Maranhão.

A derrubada dessa Lei agravará a situação das comunidades em luta contra a concentração de terras; elevará o número dos despejos das comunidades e, certamente, colocará o estado do Maranhão no topo do ranking da violência.

O ponto central questionado pelos peticionários é uma suposta violação ao artigo 6º da Constituição Estadual (que trata da independência e harmonia entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) sob o argumento de que as ações de prevenção e mediação de conflito obstam o cumprimento de decisões judiciais ações possessórias (processos que discutem o direito de posse de um imóvel).

O argumento demonstra um notório e, no mínimo, constrangedor desconhecimento acerca da Comissão que se pretende acabar, desconsiderando essa comissão como um importante espaço de mediação que tem sido significativo em suas funções.

A COECV foi instituída com o objetivo de prevenir e reduzir a violência em conflitos fundiários no campo e na cidade, atuando principalmente em conflitos de caráter coletivo que envolvem comunidades já consolidadas.

A supressão dessa lei, constitui-se em gravíssimo retrocesso na luta pela defesa dos direitos das comunidades do Maranhão.

Em apoio ao movimento quilombola do MA, exigimos a imediata reinstalação da COECV e a continuidade das ações de prevenção à violência no campo e na cidade.

Vitória (ES), 31 de janeiro de 2025.

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