- Pressão da Apruma junto com a categoria docente conquistou ainda o reconhecimento do direito à progressão múltipla, como sempre deveria ter sido: a luta agora é para garantir os direitos acadêmicos e financeiros anteriores ao novo entendimento da UFMA
Finalmente, após anos de pressão dos professores e professoras da UFMA através da APRUMA, a Universidade reconheceu e voltou atrás num posicionamento esdrúxulo sobre a progressão docente: em parecer da Procuradoria Jurídica acatado pela Administração Superior, foi recolocado o entendimento de que a data para considerar os efeitos da progressão a ser levada em consideração é aquela do cumprimento do interstício por parte do docente para efetivar o direito à progressão, e não mais a partir de seu reconhecimento pela Comissão que o avalia.
A mudança de entendimento da UFMA a partir do parecer da Procuradoria Jurídica acontece também depois de diversas ações judiciais impetradas pela Assessoria Jurídica da Apruma para assegurar esse direito dos professores e das professoras. O que a Universidade vinha fazendo até então acabava por gerar um lapso de tempo que prejudicava o(a) professor (a), inclusive em seus efeitos econômicos.
Efeitos retroativos
Entretanto, a UFMA estabeleceu que o novo entendimento só pode ser aplicado aos requerimentos administrativos de progressão e promoção realizados a partir do início de maio de 2024. Assim, as ações judiciais para a correção da Portaria até então em vigor ainda são medidas que se fazem necessárias para garantir o direito dos(as) professores(as), de modo que os processos já existentes devem ser mantidos e os professores que perceberem alguma irregularidade em suas portarias devem procurar a Assessoria Jurídica da Apruma para sanar dúvidas. Os plantões jurídicos
Progressões Múltiplas
Outro ponto prejudicial aos docentes foi a vedação do requerimento de progressões múltiplas (quando o docente, absorvido pelas diversas tarefas do ensino, da pesquisa e da extensão, requeria progressões – a que teria direito e que estavam acumuladas – de uma só vez).
A Apruma sempre defendeu o direito da categoria também em relação a essa questão, haja vista que não cabe à Administração punir, prejudicar ou tolher o exercício de um direito dos (as) professores (as).
Assim, mais uma vez, depois de muita pressão política e jurídica, com incontáveis ações impetradas pela Apruma para reaver os direitos das professoras e dos professores (já reconhecidas em primeira e até mesmo em segunda instância), a razão e o bom senso prevaleceram, demonstrando, mais uma vez, que lutar vale a pena.
Esses pontos são inclusive itens de nossas pautas de reivindicações da greve, tanto locais quanto nacionais, e por isso seguimos insistindo na negociação e no atendimento de nossos pleitos, inclusive com a revogação de instrumentos utilizados para prejudicar os (as) professores (as).
Efeitos financeiros
O entendimento da UFMA, no entanto, neste momento limitou-se ao reconhecimento administrativo desses direitos. Para que esse entendimento passe a gerar os efeitos financeiros que dele devem advir, ainda se faz necessário seguirmos pressionando.
Isso porque, segundo a Administração da UFMA, para que essa mudança de posicionamento da Universidade passe a gerar consequências financeiras ainda é necessário que o Governo Federal assim também o reconheça, estando, pois, a efetivação desse direito ainda pendente ou, no dizer da UFMA, “sobrestada”.
Tal situação apenas nos impulsiona a seguir nessa luta, para a qual seguimos chamando toda nossa base, pois temos um direito reconhecido e não plenamente exercido. Daí a importância de seguirmos pressionando para o atendimento de toda a pauta de reivindicação de nossa greve tanto em plano local quanto nacional, entre eles o REVOGAÇO das medidas que nos ataquem.
Seguiremos em luta, inclusive mantendo a interposição de ações judiciais que se fizerem necessárias até que nossos direitos sejam plenamente reconhecidos e assim exercidos. Para avançar ainda mais nesta e noutras questões que se fizerem necessárias, siga com a APRUMA!
Nos links, o parecer da procuradoria da UFMA que repõe o entendimento sobre essas questões e todo o material que já publicamos sobre esse assunto:
- https://apruma.org.br/wp-content/uploads/2024/05/23115003900202401-1.pdf
- https://apruma.org.br/?s=progressao+docente
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