Em decisão pela 13ª Vara Federal Cível, o juiz federal José Valterson de Lima determinou que uma professora da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) usufrua de horário especial, com redução da jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, sem a exigência de compensação de horário ou redução de sua remuneração. A ação foi mais uma vitória mediada pela assessoria jurídica da Apruma – Seção Sindical.
A docente alega que sua filha foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, por isso, necessita da presença e participação ativa dos pais no desenvolvimento e bem estar de sua pessoa. Além disso, a servidora está amparada por um conjunto de leis, entre elas, a lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos(as) servidores(as) públicos(as) civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Somado a isso, a Lei 12.764/2012 reconhece as pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Essa vitória representa uma conquista não somente para a professora em questão, mas para o movimento sindical e, sobretudo, para as famílias e pessoas diagnosticadas com TEA, que necessitam de políticas para inclusão e empoderamento familiar com conhecimento necessário para superar os capacitismo hodiernos.
O TEA
O Transtorno do Espectro Autista é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, que pode interferir na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. O diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de estímulos para desenvolver independência e qualidade de vida. Neste sentido, o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com uma rede de atenção à saúde para o cuidado integral das pessoas com TEA.
O Ministério da Saúde aponta que os sinais do neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, com o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. O diagnóstico de TEA é eminentemente clínico e deve ser feito por uma equipe multiprofissional. Até então, não existem marcadores biológicos e exames que confirmem todo o espectro do TEA. Então, cabe aos profissionais envolvidos um olhar sensível para observar o desenvolvimento e perceber características clínicas associadas ao TEA naquela pessoa que chega para uma confirmação diagnóstica.
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