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Em reunião com o MEC, ANDES-SN cobra o cumprimento do acordo da greve; Portaria que derruba 983 foi publicada

Representantes do ANDES-SN e do Sinasefe se reuniram com o governo nesta quinta-feira (1º) para cobrar o cumprimento do acordo assinado em junho deste ano. O termo é resultado do processo de negociações com as entidades do setor da Educação e fruto da greve de docentes das Instituições Federais de Ensino. A reunião foi solicitada pelo ANDES-SN em carta encaminhada aos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Educação (MEC), no dia 24 de julho.

Foto: Eline Luz/ANDES-SN

Silvilene Souza e Charles Okama, representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, receberam as entidades em uma sala de reunião no ministério.

Na ocasião, um dos principais pontos debatidos foi a publicação da Portaria 750/2024, que revoga a Portaria 983/2020, a qual regulamentava as atividades docentes no âmbito da carreira docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Mas a Portaria 750/2024, que tem caráter transitório, também é problemática por se tratar de um “copia e cola” da Portaria 17/2016, antecessora da 983, mantendo diversos problemas que já foram denunciados pelo ANDES-SN.

Fernando Lacerda, 2º tesoureiro do ANDES-SN, que representou a entidade na reunião, cobrou, junto com o Sinasefe, do governo a apresentação de uma data para implementação do grupo de trabalho previsto no acordo e mais diálogo antes da publicação da próxima portaria, para alinhar algumas questões, como a inclusão dos Colégios de Aplicação, que ficaram de fora na Portaria 750. “O governo revogou a portaria 983, mas editou uma nova portaria que não atende totalmente a nossa pauta de greve”, observou. O diretor do ANDES-SN ressaltou, no entanto, o fato positivo de que essa é a primeira portaria importante editada pelo governo Bolsonaro em ataque à Educação que foi revogada pelo governo Lula.

“Diante de nossos questionamentos, o representante do MEC prometeu a instalação do grupo de trabalho sobre a 983 para 15 de agosto. Nessa reunião também, o governo afirmou que encaminharia nos próximos dias a solicitação para que as entidades indicassem seus representantes”, acrescentou.

Ainda na reunião, foi cobrada a efetivação da reestruturação remuneratória, a aglutinação das classes iniciais e alteração dos steps, a modificação do decreto 1590/1995 sobre a liberação do controle de frequência para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), a padronização nacional das regras para progressão das e dos docentes, a recomposição do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), a criação de grupos de trabalho para reenquadramento de aposentadas e aposentados, entrada lateral e insalubridade (revogação da IN 15), e a garantia da reposição pactuada dos calendários acadêmicos pós-greve com as entidades representativas das categorias nas IFE.

“Entendemos que o ANDES-SN deve continuar acompanhando, pressionando, e fazendo mobilizações para todos os pontos do acordo sejam atendidos e que as medidas de possam surgir das atividades dos grupos de trabalho estejam em consonância com aquilo que, historicamente, o nosso Sindicato Nacional vem defendendo e que constava na nossa pauta de reivindicações”, avaliou o 2º tesoureiro do Sindicato Nacional.

MEC revoga Portaria 983
No mesmo dia da reunião com as entidades, o Ministério da Educação publicou a Portaria 750/2024, que revoga a Portaria 983/2020, a qual regulamentava as atividades docentes no âmbito da carreira docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A medida é uma das conquistas da greve, considerando o Termo de Acordo nº 10/2024, firmado entre o Governo Federal, o ANDES-SN e o Sinasefe.

A Portaria 983 trazia docentes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) ao estabelecer um aumento da carga horária mínima a ser cumprido e, ainda, instituía obrigatoriamente o controle de frequência por meio do ponto eletrônico.

A nova portaria do MEC estabelece que a Setec institua um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar uma proposta de novas diretrizes para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da RFEPCT. O GT terá um prazo de 60 dias para concluir os trabalhos e apresentar um relatório final.

Até a edição de novas diretrizes complementares, as atividades docentes devem seguir as orientações descritas no Anexo da nova portaria. Essas atividades incluem ensino, pesquisa aplicada, extensão, gestão e representação institucional, e carga horária.

De acordo com Jennifer Webb, 1ª tesoureira do ANDES-SN, a revogação da Portaria 983 é um grande passo, mas há questões problemáticas na forma como foi feita. A principal delas é a data de publicação, que coincidiu com a reunião agendada com o MEC para discutir pontos do acordo que encerrou a greve, resultando em pouco tempo para analisar a medida detalhadamente.

A diretora do Sindicato Nacional também chama a atenção para o termo “pesquisa aplicada” contido na nova portaria. “Não aceitamos, pois defendemos a liberdade para pesquisar e a integração completa de ensino, pesquisa e extensão. Não faz sentido adjetivar a pesquisa, que é uma parte fundamental do tripé universitário”, explicou.

Outro ponto, conforme Webb, é a inclusão de “gestão” como atividade docente, além disso, a questão da “hora-aula” versus “hora-relógio” precisa ser explicada, pois poderá afetar o trabalho docente. “De forma preliminar, esses são os principais pontos que queremos discutir. Estamos solicitando uma nova reunião para analisar melhor a nova portaria, especialmente porque ela entra em vigor imediatamente, impactando o trabalho dos professores e das professoras da educação básica, técnica e tecnológica. Também queremos abordar questões como o controle do ponto eletrônico, que está ligado ao Decreto 1590/1995, incluído em nosso acordo”, contou.

A Portaria 750 também estabelece a carga horária docente, que deve ser dividida entre as atividades mencionadas. Para docentes em regime de tempo integral, a carga horária semanal de aulas varia entre o mínimo de 10 horas e o máximo 20 horas, enquanto para docentes em regime de tempo parcial, varia entre 8 e 12 horas semanais. A Portaria 983 previa um mínimo de 14 horas semanais em aula, para as e os docentes em regime de tempo integral, e de 10 horas semanais para as e os docentes em regime de tempo parcial.

“O que queremos é o estabelecimento de 8 horas semanais de aula como é no Magistério Superior. Isso é um aspecto muito importante de que trata a isonomia com todos os docentes do Magistério Federal”, pontuou a diretora.

Acesse aqui a nova portaria
Texto: ANDES-SN

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