Pular para o conteúdo

Apruma repudia decisão judicial que fere autonomia universitária

O portal G1 publicou, na última sexta-feira, 4 de maio, notícia dando conta da condenação da Universidade Federal do Maranhão, em ação movida pelo Ministério Público Federal, a “registrar, em endereço eletrônico, de forma pública, a data, horário e a sala nos quais a aula foi ministrada, bem como a presença/ausência de alunos e professores” (veja aqui).

Em Nota, a Apruma, Seção Sindical do Andes-SN que representa os professores da UFMA, critica a medida, em razão de ser ela não servir para proporcionar de modo eficaz a transparência a que se propõe exigir no âmbito da Universidade; por não contemplar a essência do trabalho docente ao restringi-lo à sala de aula; por partir de casos que são exceção para atingir o conjunto dos professores; por representar uma ameaça direta ao princípio constitucional da autonomia universitária.

Segundo a matéria, é imposta multa diária de dez mil reais à Universidade em caso de descumprimento da decisão.

A decisão tem como um dos pontos de partida a pretensa negativa da UFMA à solicitação feita pelo Tribunal de Contas da União de “provas documentais” relativas ao cumprimento da carga horária por parte dos professores, as quais a Universidade não estava obrigada a apresentar.

A nota da APRUMA classifica a medida como “duríssimo ataque à autonomia universitária”, que “ofende e intenta desmoralizar o trabalho docente na UFMA, pois não se trata de um problema genérico, mas, possivelmente, estamos diante de desvios pontuais que podem e devem ser resolvidos no interior da própria universidade”.

Tratar a média do trabalho docente pela exceção nos parece desproporcional e não contempla o trabalho desenvolvido pelos docentes na UFMA“, diz a Nota. Confira a íntegra:

Nota da APRUMA sobre ingerência do Ministério Público e da Justiça Federal no controle acadêmico das atividades dos professores da UFMA

A decisão da Justiça Federal, a partir de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal, que determinou que a Universidade Federal do Maranhão institua alterações profundas no sistema vigente de controle acadêmico não poderia ser mais problemática e se configura como um duríssimo ataque à autonomia universitária.

Historicamente, a APRUMA tem defendido a Dedicação Exclusiva como Regime de Trabalho prioritário, mesmo reconhecendo que em algumas áreas científicas exista a necessidade de regimes alternativos.

Isso não significa ausência de probidade ou de relaxamento do compromisso com a melhor educação possível, conforme regulamentam preceitos constitucionais inalienáveis. Ademais, a decisão da Justiça Federal ofende e intenta desmoralizar o trabalho docente na UFMA, pois não se trata de um problema genérico, mas, possivelmente, estamos diante de desvios pontuais que podem e devem ser resolvidos no interior da própria universidade, através de seus diversos mecanismos de acompanhamento e controle internos. Tratar a média do trabalho docente pela exceção nos parece desproporcional e não contempla o trabalho desenvolvido pelos docentes na UFMA.

Sabe-se que há dispensa de controle de registro diário nas universidades brasileiras, estando vinculado à chefia imediata o acompanhamento de todas as atividades acadêmicas, previamente debatidas e aprovadas nos departamentos acadêmicos através do Plano Individual Docente (PID) que discrimina e regulamenta semestralmente a totalidade das atividades acadêmicas de cada docente da UFMA. Outro aspecto relevante diz respeito à natureza e especificidade do trabalho acadêmico. Temos uma multiformidade de tarefas e atividades as quais não são ‘objetivamente’ mensuráveis. Isso leva a muitos docentes terem suas contabilizações de carga horária subestimadas no PID em razão do teto de 40 horas previstas na carga horária máxima. O sistema acadêmico vigente não é capaz de mensurar orientações e supervisões de iniciação científica, monografias, dissertações, teses, relatórios de projetos de extensão e pesquisa e de pós-doutoramento, estágio supervisionado, grupos de estudo e pesquisa etc. Em suma, o controle de ponto não é o melhor e mais eficaz mecanismo de controle acadêmico, mas serve aqui apenas como instrumento de intimidação dos docentes numa época defensiva e marcada pelo “terror” do estado de exceção.

Há uma complexificação crescente do trabalho docente, que ora é agudizada pela precarização das condições de trabalho, adoecimento generalizado em razão do excesso de trabalho e não reconhecimento, ausência de concursos compatíveis com a expansão da oferta de vagas nas universidades e exercício de funções administrativas que excedem as atribuições docentes básicas. Defendemos intransigentemente a universidade pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada. Todavia, somos radicalmente contrários a todo tipo de ingerência no trabalho acadêmico, sobretudo quando parte de eventos particulares e que não representam à integralidade da vida universitária.

Somos defensores incansáveis do compromisso docente com as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Temos plena confiança que a ampla maioria dos docentes da UFMA desempenham suas atividades acadêmicas com zelo, competência técnica, rigor científico e com ética. Eventuais distorções devem ser debatidas e resolvidas no interior das subunidades e unidades acadêmicas, câmaras e conselhos superiores, e não por decisões judiciais que têm como único objetivo expandir seus tentáculos de exceção pelo conjunto das instituições republicanas. Afinal, a pergunta que se segue é: todo o rigor adotado pelo Ministério Público e pelo Judiciário contra os docentes da UFMA não deveria ser adotado para si?

São Luís, 8 de maio de 2018.

A Diretoria da APRUMA – Seção Sindical do Andes-SN

Agende seu horário

[bookly-form]