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Informe Jurídico sobre as ações de 3,17%

A Assessoria Jurídica da Apruma recebeu esta semana uma sinalização positiva em relação aos processos dos 3,17%. Em uma das ações, a justiça ordenou o pagamento da parcela não controversa, ou seja, da parte reconhecida (sobre a qual não restam dúvidas e não há mais o que discutir), negando acolhimento a recurso da União, que pretendia protelar a execução desses valores.

Essa decisão fortalece a posição de reconhecimento desse direito aos docentes nas ações movidas pela Assessoria Jurídica da Seção Sindical, ainda que não sinalize pagamento imediato, uma vez que os processos que tratam dessa matéria ainda dependem do julgamento de recursos nos tribunais.

O pagamento desse processo, embora não signifique que as ações terão, a partir de agora, andamento mais célere por parte da Justiça (as ações tramitam atualmente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília), nem decisão imediata sobre o objeto das ações, não deixam de sinalizar positivamente o curso desses processos para os docentes, ratifica Guilherme Zagallo, da Assessoria Jurídica da Apruma.

O índice de 3,17% (objeto das ações) diz respeito a cálculos de reajuste que acabaram por subtrair esse percentual em janeiro de 2005.

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