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NOTA DA DIRETORIA DA APRUMA SOBRE O CASO DE ASSÉDIO SEXUAL NO COLUN

NOTA DA DIRETORIA DA APRUMA SOBRE O CASO DE ASSÉDIO SEXUAL NO COLUN

Insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém. Esse é um dos significados de assédio. O assédio se configura como um tipo de violência que, muitas vezes, é silenciado ou ignorado.

Esse tipo de comportamento/ação é, infelizmente, muito comum em vários espaços nesta sociedade. As instituições de ensino não fogem a isso. O patriarcado, juntamente com o machismo estrutural, reverbera nas mais diversas formas, e uma delas é o aproveitamento da posição laboral para fins de satisfação pessoal perversa.

Esse tipo de ação deixa marcas profundas na vida das pessoas, sobretudo quando direcionadas a setores historicamente oprimidos, como, por exemplo, quando se trata de assédio sexual contra mulheres.

O Código Penal, em seu artigo 216A, juntamente com a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, caracteriza o assédio sexual como:constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função”.

O caso que veio à tona nos últimos dias envolvendo um docente do Colégio Universitário da Universidade Federal do Maranhão exige imediata apuração para que haja, se confirmadas as situações, exemplar punição.

Como se trata de um espaço de ensino da educação básica, há, portanto, estudantes com faixa etária que se enquadra no Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, que tipifica a conduta no seu artigo 241-D. Isso reforça os mecanismos jurídicos que podem ser acionados para uma resposta mais efetiva.

Em recente manifestação, a Reitoria da UFMA, em ato prudente, emitiu a Portaria GR 098, que afasta do exercício de seu cargo o servidor citado nas denúncias para que não haja obstáculos na apuração do caso: há em curso Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a investigação a fim de garantir as medidas devidas. Depoimentos já foram colhidos, e esperamos que este procedimento finalize com resposta justa.

Reforçamos nosso compromisso em denunciar os casos, estimular a formação de observatórios e dispor da Assessoria Jurídica do Sindicato para quaisquer vítimas. Nenhum tipo de violência, sobretudo as que possuem formas drásticas no universo do trabalho, devem ser toleradas.

São Luís, 20 de fevereiro de 2019.

A Diretoria da Apruma – Seção Sindical

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