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APRUMA ALERTA: O REGISTRO DO TRABALHO REALIZADO É UM DIREITO INEGOCIÁVEL DO DOCENTE

O PID 2019.1 foi reaberto no dia 17 de junho, isso depois de insistentes reivindicações da Apruma – SS, que entendia ser grave o fato de mais de 60% dos docentes habilitados a registrar as atividades acadêmicas na plataforma não terem seu planejamento homologado (veja mais no link).

Mesmo depois da abertura do PID, o sindicato permaneceu vigilante, e após algumas denuncias constatou que não havia possibilidade de registrar as atividades de estágio tal qual acontecem. Preocupada com a situação, a Apruma – SS organizou uma reunião com docentes de diversas áreas e campi para discutir as especificidades no registro de cada um, a fim de levar a discussão para o III Fórum de gestão acadêmica da UFMA, que aconteceu entre os dias 03 e 05 de julho de 2019.

No fórum, havia cerca de 80 professores. Após a apresentação da diretora da DIGEST e de dois técnicos, diversos professores, coordenadores de curso, coordenadores de estágio e diretores da Apruma – SS, manifestaram, entre outras situações, a insatisfação com a subnotificação das atividades que de fato são realizadas no estágio.

A Apruma esclareceu o quanto a Universidade e os docentes estavam sendo prejudicados sem o registro real das atividades realizadas pelo professor no estágio obrigatório, visto que, em todos os estágios ocorre interação direta docente-aluno na construção do processo ensino-aprendizagem, lembrou que em alguns cursos, a carga horária dedicada pelo docente é maior. Destacou inclusive que a resolução vigente, em seu artigo 15, item IVa,  prevê que o docente, de acordo com o plano pedagógico do curso, pode realizar até 18 horas de atividade de estágio in loco.

Também foi dada ênfase, pelo sindicato, aos impactos decorrentes do registro inadequado, impostos ao docente no formulário eletrônico do PID apresentado em 2019.1, como: a proibição de lotação de novos docentes, descritas no artigo 5 da Resolução 1819 – CONSEPE – 2019, o que acarretaria, à médio prazo, a diminuição significativa do corpo docente da Universidade; lembrou ainda, das penalidades descritas no artigo 4, § 1º, item VI. Em suma, o professor realiza, acompanha de fato o aluno durante o estágio, não tem como registrar e o sistema identifica como carga horária de ensino incompleta, tornando o professor vulnerável às penalidades da lei.

Na ocasião, foi criado um grupo no aplicativo Whatsapp, composto por professores, coordenadores de estágio, a maioria presentes no Fórum de gestão, com a finalidade de organizar e acompanhar as alterações da RESOLUÇÃO Nº 1819-CONSEPE-2019, relativas ao registro das atividades de estágio acordadas no fórum. A Apruma – SS mantém-se alerta, no sentido de acompanhar a implementação das modificações no formulário eletrônico do PID e alterações para registro acadêmico no SIGAA e continuará firme na defesa política e jurídica dos direitos dos docentes.

 

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