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Nota Informativa da Apruma – Seção Sindical: Atualização financeira da contribuição sindical

Em 18 de março deste ano, o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO comunicou à Apruma – SS a finalização do contrato declarando que a partir do mês de abril, não faria mais o recolhimento da contribuição sindical via Siape. Diante disto, o Sindicato ajuizou ação em primeira instância, tendo sido concedida a liminar de manutenção da consignação, conforme orientado na Circular Andes-SN nº 089/19, de 11 de março de 2019.  A circular recomendava ainda que, as seções sindicais deveriam buscar imediatamente novas formas de arrecadação da contribuição sindical.

Foi aprovada na Assembleia Geral da Apruma – SS, do dia 8 de maio, outras formas de arrecadação da contribuição (débito em conta, boleto, etc.). Para realizar convênios com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, foi necessário solicitar à PRH-UFMA a lista dos sindicalizados com seus respectivos proventos. Foi então que identificamos vários docentes contribuições sem conformidade com o regimento (Artigo 60 – Regimento geral da Apruma), uns contribuindo com menos de um por cento e outros que, por redução salarial, estavam contribuindo a mais, se fez necessário ajustar esses valores para menos ou mais, de acordo com cada caso. Visto que, o contrato que a Apruma-SS mantém com SERPRO não gera atualização automática dos dados financeiros dos docentes.

Para atender ao regimento, estamos em processo de atualização dos dados financeiros. Destacamos que a diferença inserida nos contracheques não corresponde a aumento ou redução de contribuição, mas à adequação salário vigente do docente.

A Apruma-SS coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos ou sugestões.

Apruma – Seção Sindical | Celular: 98844-0401| email: apruma2@gmail.com

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