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Assessoria Jurídica Nacional do Andes emite Nota Técnica sobre Decreto que ataca licenças e afastamentos para capacitação

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Andes emitiu, nesta sexta-feira, 30, Nota Técnica na qual analisa o decreto 9.991/19, publicado na última quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União e que dispõe sobre a política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas. Em suma, pode-se dizer que o Decreto cria diversos obstáculos para licença e afastamento de pessoal para capacitação.

Um dos aspectos ressaltados pela AJN é a centralização dessa questão pelo governo, o que pode representar uma “grave ingerência” na autonomia de entidades como as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) no tocante à liberação para participação em pós-graduação, por exemplo.

Além disso, ataca o Regime Jurídico Único (RJU) no tocante a licenças e afastamento de servidores, “criando mecanismos até então inexistentes” – além da participação em programas de pós-graduação, interfere também, por exemplo, em estudos no exterior.

Decreto obriga a deixar cargo em comissão, função comissionada e deixar de receber gratificações

Quem conseguir superar os obstáculos surgidos do Decreto no tocante a afastamento, deixará de receber por cargo ou função comissionada que esteja recebendo. Além disso, também não mais poderá receber gratificação ou adicional que faria jus por atividades desempenhadas em seu local de trabalho. O afastamento já concedido poderá ser interrompido “por ato de interesse da União”. Até então, não havia qualquer hipótese legal para essa situação.

O afastamento para participação em pós-graduação somente será concedido se precedido de processo seletivo, situação para a qual não havia previsão legal no RJU. “No que tange a esse direito, cumpre consignar que os docentes do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal possuem regulamentação específica no artigo 30, da Lei nº 12.772, de 28.12.12, o que afastaria a aplicação de
eventuais procedimentos e limitações impostas pelo Decreto”, avalia a AJN.

O Decreto insere o serviço voluntário como causa de afastamento, igualando à licença para capacitação.

No tocante ao reembolso de despesas, o instrumento cria obstáculos para seu recebimento, submetendo-o à disponibilidade financeira e orçamentária, submetendo ainda à justificativa apresentada pelo requerente a ser avaliada pela Administração, de acordo não mais com a necessidade de desenvolvimento pessoal, mas aos “objetivos organizacionais” do órgão a que está vinculado.

Na visão da Assessoria Jurídica, o referido instrumento extrapola a função de regulamentar as situações a que se propõe, condicionando licenças e afastamentos a diversos fatores que não a necessidade de capacitação em si. Por isso, é passível de ter sua legalidade questionada, o que vem sendo avaliado pelo Sindicato Nacional e demais entidades representativas de servidores públicos federais.

Confira no link a seguir o inteiro teor da Nota Técnica que avalia o decreto 9.991:

Anexo-Circ342-19

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