O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, em 17 de junho, Nota Técnica (NT) com um conjunto de diretrizes a serem observadas pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Brasil no tocante à saúde e direitos fundamentais dos docentes.
A NT Covid19 11/2020 foi instituída pelo Grupo de Trabalho do MPT que vem atuando no sentido de proteger os trabalhadores e seus direitos, que vêm sendo atingidos duramente em meio à pandemia. Nesse sentido, a Nota Técnica visa à proteção da saúde e direitos dos docentes que estejam desenvolvendo suas atividades por meio remoto.
Entre as medidas listadas no documento para assegurar essa proteção, destacam-se:
1. a primazia da negociação coletiva e dos acordos coletivos para regular o trabalho remoto durante a pandemia;
2. observação de parâmetros ergonômicos e demais condições de trabalho de modo a garantia da integridade física dos docentes;
3. fornecer orientações sobre ginástica laboral;
4. observar a jornada de trabalho;
5. incentivar a observação dos intervalos para repouso por parte dos docentes;
6. disponibilizar espaços virtuais de integração dos docentes a fim de diminuir a pressão do isolamento;
7. garantir a irredutibilidade salarial;
8. garantir o respeito ao direito de imagem dos docentes;
9. oferecer apoio tecnológico e capacitação para o desenvolvimento de atividades em ambientes virtuais;
10. definir a reorganização do calendário de forma negociada junto aos docentes;
11. resguardar a liberdade de cátedra;
12. especificar horários de atendimento remoto;
13. proteger os direitos autorais dos professores e professoras sobre o conteúdo produzido para as aulas.
Também há orientações no sentido de prevenção de assédio moral, gravação de conteúdo e outras orientações, no sentido de assegurar os direitos fundamentais de professores e professoras.
Para acessar o documento do MPT na íntegra, clique no link a seguir: