Está marcado para o dia 28 de outubro, no Supremo Tribunal Federal, um julgamento que, com repercussão geral, irá impactar centenas de vidas, podendo impor a tese do marco temporal contra os povos indígenas brasileiros.
A vingar essa tese defendida por ruralistas que querem se apossar dos territórios indígenas, estes somente teriam direito às terras que estivessem sob sua posse na data de promulgação Constituição. Isso inviabilizaria demarcações, contrariando todo o espírito da Constituição, de defesa destas comunidades originárias.
Em razão disso, a sociedade precisa se mobilizar urgentemente.
Está marcado para esta quinta-feira, 22 de outubro, uma mobilização virtual no Twitter (tuitaço), das 11h ao meio-dia, para contribuir com a derrubada dessa tese, exigindo que os ministros do STF se posicionem contrários a ela.
Todos e todas podem e devem participar para alavancar a #MarcoTemporalNao.
É hora de mobilizar a sociedade brasileira em defesa da causa indígena!
O direito indígena é originário! Venha defendê-lo!
📢 *#MarcoTemporalNão! | Participe do TUITAÇO!
🏹 quinta-feira (22) | ⏰ 11h
🤳🏾 _Banco de tuítes:_ http://bit.ly/TuítesMarcoTemporalNão
Mobilização Nacional Indígena: vamos derrubar de uma vez por todas a tese do marco temporal, uma proposta inconstitucional defendida pelos ruralistas contra os povos indígenas.
O Conselho Indigenista Missionário, que apoia a causa indígena, montou um site especial sobre o assunto. Nele é possível localizar detalhes sobre o julgamento, no próximo dia 28, pelo STF, do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata das demarcações de terras indígenas e teve repercussão geral reconhecida pela Corte.
A página especial reúne materiais para entender o que está em jogo no processo e conhecer a história do povo Xokleng Laklãnõ, no centro do debate sobre os direitos constitucionais indígenas no STF (esta é a matéria que terá repercussão geral neste assunto).
Acesse: https://cimi.org.br/repercussaogeral
Participe da mobilização no Twitter com as
#MarcoTemporalNão
#NossaHistóriaNãoComeçaEm1988