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Nota Técnica da Assessoria Jurídica da APRUMA sobre a vacância do cargo de reitor em razão de aposentadoria compulsória

  • Confira a Nota Técnica da Assessoria Jurídica da APRUMA sobre a vacância do cargo de reitor em instituição federal de ensino em razão de aposentadoria compulsória

A Assessoria Jurídica da Apruma Seção Sindical emitiu Nota Técnica sobre a vacância no cargo máximo das instituições federais de ensino (IFEs) em razão de aposentadoria compulsória, seus efeitos e formas de sucessão.

A Nota baseia-se nos expedientes legais sobre o assunto, como a  Lei n° 9.192/1995, o Decreto n° 1.916/1996 e ainda a Lei 8.112/1990.

A interpretação daí advinda, como ficará claro com a leitura atenta da Nota (disponibilizada a seguir), contrapõe-se ao parecer que, a pedido da Reitoria da UFMA, foi emitido pela Procuradoria, segundo o qual não haveria óbice para permanência no cargo – mesmo com aposentadoria compulsória de seu ocupante.

Segundo a Nota Técnica, tal situação seria incabível, sendo a lei clara quanto a ocupação, nesse caso, pelo vice-reitor pelo prazo de sessenta dias, enquanto se procede a elaboração de nova lista tríplice.

A seguir, acompanhe a Nota da Assessoria em detalhes, bem como as implicações legais e suas consequências para a instituição na ocorrência de tal situação:

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