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ANDES-SN orienta docentes sobre ação do FGTS

Em circular encaminhada à base de professores e professoras vinculados à ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, que trata da correção dos saldos do FGTS por expurgos inflacionários, o ANDES-SN comunicou a situação de indefinição do prazo para envio da documentação. Inicialmente, havia prazo judicial para envio da lista de interessados, porém foi protocolado pedido de dilação.

Dessa forma, enquanto não houver decisão expressa do Judiciário sobre esse pedido, as orientações são para que o levantamento e envio da documentação continuem normalmente, evitando prejuízos aos possíveis beneficiários da ação.

Vale ressaltar que a ação coletiva abrange eventual direito das(os) docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • tenham mantido, no passado, vínculo empregatício sob o regime celetista, como optantes do sistema do FGTS;
  • não tenham celebrado acordo com a Caixa Econômica Federal para recomposição dos saldos do FGTS;
  • não tenham ajuizado ação individual ou participado de ação coletiva com o mesmo objeto (expurgos inflacionários do FGTS).

Neste sentido, somente as(os) interessadas(os) que preencham integralmente tais requisitos poderão integrar o polo de substituídos da demanda coletiva.

Segundo a circular, para viabilizar o atendimento à determinação judicial, é necessário encaminhar, por meio do link (https://forms.gle/v5pFt47QadWVJt3W6) a seguinte documentação:

  • Manifestação expressa de interesse na ação judicial, contendo declaração de que o(a) docente não celebrou acordo com a Caixa Econômica Federal e não foi parte em ação judicial relativa aos expurgos do FGTS;
  • Extratos analíticos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, que podem ser obtidos exclusivamente pelo(a) próprio(a) docente interessado(a), por meio do aplicativo FGTS, do site ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, preferencialmente abrangendo o período dos planos econômicos discutidos;
  • Documento de identificação e CPF.

A AÇÃO

A ação coletiva foi ajuizada pelo ANDES-SN em 1995 e contempla docentes que tiveram vínculo celetista com opção pelo FGTS, que não firmaram acordo com a Caixa Econômica Federal e que não ingressaram com ações individuais ou coletivas sobre o mesmo tema.

A peça jurídica busca a recomposição dos saldos do FGTS relacionados aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II, que geraram perdas inflacionárias nas contas vinculadas de trabalhadores.

A Apruma Seção Sindical informa ainda que o plantão jurídico segue disponível para atendimento da categoria, com orientações, esclarecimento de dúvidas e auxílio no envio das manifestações. O serviço ocorre todas as quartas-feiras.

A entidade reforça a importância de que docentes potencialmente aptos à ação busquem orientação e acompanhem as atualizações, que serão divulgadas assim que houver nova manifestação judicial sobre os prazos.

Circ020-2026 – Complementa a Circular 018-2025-ANDES-SN – Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal.

Circ018-2026 – Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

4 comentários em “ANDES-SN orienta docentes sobre ação do FGTS”

  1. Gersino dos Santos Martins

    Tenho dúvidas: Entrei na UFMA em 1995, concursado, no início do governo Fernando Henrique, gostaria de saber se quem entrou nessa época tem esse direito?

    1. Comunicação Apruma

      Olá, Gersino.
      Você pode encaminhar um email com essas informações para apruma.secretaria12@gmail.com.
      Iremos encaminhar os dados para a assessoria jurídica.
      Em caso de dúvidas, entre em contato também pelo whatsApp (98) 98844-0401
      Equipe de Comunicação

  2. Alberto Pedrosa Dantas Filho

    Boa tarde, gostaria de ter a certeza em relação à possibilidade de entra nesta ação coletiva.
    Como é onde posso consultar com segurança se tenho direito a isso.
    Aguardo orientações.
    Agradeço antecipadamente,

    Alberto Dantas Filho

    1. Comunicação Apruma

      Olá, Alberto.
      Você pode encaminhar um email com essas informações para apruma.secretaria12@gmail.com.
      Iremos encaminhar os dados para a assessoria jurídica.
      Em caso de dúvidas, entre em contato também pelo whatsApp (98) 98844-0401

      Equipe de Comunicação

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