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Apruma alerta docentes sobre riscos de entrada com ação de "correção" de FGTS

Nos últimos dias, a Seção Sindical foi procurada por aposentados questionando a possibilidade de entrada com ação judicial relativa a possível correção de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Apruma foi informada sobre uma onda de ajuizamento de ações desse tipo buscando atualização de valores desde o ano de 1999 até o momento.

Acontece que os professores da Universidade, desde que foram contemplados com a estabilidade advinda de sua transposição para o Regime Jurídico Único em 1990 não têm mais, por isso mesmo, direito ao FGTS, que é uma espécie de compensação aos trabalhadores que não têm direito à estabilidade – o que não é ocaso. Ações de servidores públicos questionando direito ao FGTS significam, em última análise, questionar o próprio regime a que estão vinculados, o que atinge também sua estabilidade. Ações nesse sentido representam um risco ao estatutário que pretende ingressar com esse tipo de demanda, alerta a Apruma.

A orientação é: se o docente tem algum saldo resultante de algum outro emprego por outro regime, ele ou ela tem direito a sacar esse resíduo, mas questionar sua correção significar questionar o regime em que está empregado no serviço público atualmente, o que representa um risco ao seu direito à estabilidade. É preciso tomar cuidado com quem “vende” esse tipo de facilidade, e lembramos que a Apruma disponibiliza aos seus filiados Assessoria Jurídica própria onde podem buscar orientação adequada. A Assessoria está disponível para conversar com os filiados sempre às quartas-feiras à tarde, na Sede do Sindicato, na Área de Vivência do Campus do Bacanga.

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